TJSP - 0005214-79.2025.8.26.0071
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 12:45
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 09:31
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
21/07/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 09:51
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
16/07/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
21/06/2025 06:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2025 06:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0005214-79.2025.8.26.0071 (processo principal 1011727-80.2024.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Igor Alcassa Oces - BANCO BMG S/A - Anote-se junto ao SAJPG o início da fase executiva, providenciando o Ofício Judicial a movimentação pertinente quanto ao presente feito.
Ficam as partes, desde logo, advertidas de que, doravante, eventuais petições devem ser direcionadas ao procedimento executivo, sob pena de não serem conhecidas.
Iniciada a execução por quantia certa, intimem-se os executados para que efetuem o pagamento do débito apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento).
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, sem que este ocorra, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 dias para eventual apresentação de embargos do devedor, sob pena de preclusão.
No silêncio, intime-se a parte requerente para manifestar-se em termos de prosseguimento, apresentando novo cálculo do débito, acrescido da multa acima mencionada.
A fim de se evitar delongas desnecessárias, fica ciente a parte requerente que, caso não efetuado o pagamento voluntário, não deverá incluir em seus novos cálculos o valor previsto a título de honorários advocatícios no artigo 523 do CPC, já que tal disposição é incompatível com o rito estabelecido pela Lei n.º 9.099/95, consoante Enunciado n.º 97 do FONAJE: "A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento." - ADV: GABRIELA BOAVENTURA PUPO (OAB 444005/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG) -
16/06/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 16:44
Conclusos para despacho
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03/06/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 09:30
Conclusos para despacho
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23/04/2025 09:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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