TJSP - 1006994-37.2025.8.26.0071
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 19:37
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/06/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1006994-37.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fernando Belizario Gimenez - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA -
Vistos.
Recebo os embargos declaratórios (fls.169/175) porque tempestivos, todavia não os acolho, vez que a sentença não padece de qualquer contradição, omissão ou obscuridade que necessitem ser supridos.
A matéria elencada em sede de embargos refere-se ao mérito propriamente dito.
Cabe lembrar, outrossim, que Não se admite a oposição de embargos de declaração visando a correção, alteração ou modificação que aumenta ou diminua o julgamento, pois o objetivo de declarar não significa reformar, adicionar, corrigir ou estabelecer disposição nova (RT 768/197).
O juiz decide com base nos elementos existentes no processo, mas os avalia segundo critérios críticos e racionais.
Pelo exposto, afasto os embargos de declaração interpostos e mantenho a sentença atacada.
Caso a parte interessada entenda pertinente poderá opor recurso no prazo legal.
Em prosseguimento, recebo recurso interposto pelo autor a fls. 176/192.
Intime-se a requerida para que apresente contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal.
No mais, quanto a alegação de fls. 193, aguarde-se o decurso do prazo estabelecido em sentença para cumprimento da obrigação de fazer.
Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ISABELA OLIVEIRA REPIZO NAVA (OAB 391063/SP), BÁRBARA BELÃO MECHE (OAB 390115/SP) -
16/06/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 08:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/06/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 18:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/05/2025 15:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 15:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 13:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 11:00
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
15/05/2025 13:38
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 13:46
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 16:09
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 16:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/03/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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