TJSP - 1027589-13.2025.8.26.0506
1ª instância - 05 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 17:33
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1027589-13.2025.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Amarelao Portoes Ltda -
Vistos. 1) Ante a natureza do feito, defiro o bloqueio do veículo junto ao sistema RENAJUD, na forma requerida, após recolhimento das custas pertinentes pelo requerente. 2) Sem prejuízo, requeira parte autora o que de direito, à consecução do feito.
Prazo: 10 dias. - ADV: FABIO BASSO (OAB 152603/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), MAURICIO MARCONDES MACHADO (OAB 151428/SP) -
27/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 08:34
Conclusos para despacho
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27/08/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2025 06:12
Suspensão do Prazo
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12/08/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/08/2025 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 17:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 13:03
Conclusos para decisão
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18/06/2025 12:42
Conclusos para despacho
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18/06/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1027589-13.2025.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Observe a serventia se o cadastro da parte indica a forma de citação (precatória ou mandado), já que o presente modelo contém atos vinculados que consideram a forma de citação.
Considerando que a mora está comprovada, defiro liminarmente a medida.
Proceda-se à busca e apreensão, depositando-se o bem com quem o requerente indicar, e após cite-se o devedor.
Desde logo, autorizo arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial, se necessário.
Bem: Veículo: HYUNDAI HR HDB, placa HEH1364, chassi 95PZBN7HPAB016638, Renavam 165139013, fabricado em 2009, modelo 2010, cor BRANCA No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente.
O devedor fiduciante poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
DILIGÊNCIA: Guia nº 175.429 - R$ 111,06 Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC.
A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Intime-se. - ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP) -
16/06/2025 16:57
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 08:13
Concedida a Medida Liminar
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13/06/2025 15:22
Conclusos para despacho
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13/06/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 14:58
Mudança de Magistrado
-
13/06/2025 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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