TJSP - 1053691-73.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2025 17:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/07/2025 01:11
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 06:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 15:02
Recebido o recurso
-
16/07/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 14:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 14:29
Julgada Procedente a Ação
-
11/07/2025 08:44
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 22:35
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1053691-73.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Hygor Bergmann Klemp - Vistos 1.
Recebo a emenda à petição inicial.
Anote-se. 2.
Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença.
Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal.
Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado.
Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo.
A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício. 3.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS JARDIM PEREIRA (OAB 326989/SP) -
18/06/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 15:52
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 15:51
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
17/06/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 15:02
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0028149-72.2011.8.26.0114
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Alfa Transportes Especiais LTDA
Advogado: Ana Paula Costa Sanchez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2011 14:26
Processo nº 1053797-35.2025.8.26.0053
Jenilson Correia da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Marco Antonio Bronzatto Paixao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2025 16:28
Processo nº 0001142-94.2025.8.26.0541
Eonice Ferreira das Neves
Conafer - Confederacao Nacional dos Agri...
Advogado: Ronaldo Carrilho da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2024 10:35
Processo nº 1053785-21.2025.8.26.0053
Andre Borges dos Santos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Ollizes Sidney Rodrigues da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2025 16:22
Processo nº 1053778-29.2025.8.26.0053
Rogerio Simas Ferreira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Oliveira, Gimenes e Moreira Sociedade De...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2025 16:10