TJSP - 1506188-84.2017.8.26.0471
1ª instância - Sef de Porto Feliz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1506188-84.2017.8.26.0471 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Pentagono Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Conheço dos embargos e os rejeito.
Não há omissão a sanar pretendendo a parte embargante a alteração de entendimento do juízo.
Observe que o pedido de penhora de um bem imóvel por outro bem imóvel, mantem, por óbvio, a mesma ordem de gradação legal.
No entanto, os argumentos esposados não convencem ou infirmam as razões de decidir, devendo o embargante se socorrer da via adequada para o fim de reformar a decisão.
Pondere-se que a não adoção das razões expostas pela parte não implica omissão da decisão, notadamente quando o pronunciamento judicial foi fundamentado, sem deixar qualquer dúvida a respeito dos motivos que levaram ao convencimento juízo, como é o caso dos autos.
Dessa forma, não havendo omissão a sanar, é caso de rejeição dos embargos de declaração.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e os REJEITO na forma acima.
Int. - ADV: FABIO RIBEIRO LIMA (OAB 366336/SP) -
02/09/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:29
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
18/08/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 10:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/06/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1506188-84.2017.8.26.0471 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Pentagono Empreendimentos Imobiliarios Ltda -
Vistos.
INDEFIRO o pedido de substituição da penhora, uma vez que já há nos autos bem devidamente penhorado e suficiente para garantir a execução, consistindo no imóvel registrado sob a matrícula nº 52.829.
Nos termos do artigo 847 do Código de Processo Civil, o executado pode requerer a substituição do bem penhorado no prazo de 10 (dez) dias contados da intimação da penhora, desde que comprove que a substituição lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente.
No caso dos autos, o pedido é manifestamente intempestivo e não foi demonstrado que a substituição atenderia aos requisitos legais, razão pela qual seu deferimento comprometeria a celeridade processual e a efetividade da execução.
Constata-se que a executada tem reiteradamente ofertado o mesmo imóvel, de matrícula nº 52.857, localizado nesta comarca, como garantia nos diversos feitos executivos em que figura como parte contrária ao Município de Porto Feliz, circunstância que fragiliza a garantia da execução.
Determino à serventia que providencie, com urgência, a averbação da penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, via ARISP, reiterando-se o cumprimento dessa providência.
Int. - ADV: FABIO RIBEIRO LIMA (OAB 366336/SP) -
16/06/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 08:47
Indeferido o pedido
-
04/06/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 02:57
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 11:28
Petição Juntada
-
15/04/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 11:55
Petição Juntada
-
15/04/2025 06:14
Remetido ao DJE
-
14/04/2025 15:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/04/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 10:25
Petição Juntada
-
24/02/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 10:34
Remetido ao DJE
-
24/02/2025 09:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/02/2025 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 10:23
Petição Juntada
-
11/12/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 12:24
Remetido ao DJE
-
11/12/2024 10:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/12/2024 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2024 16:31
Decurso de Prazo
-
16/08/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 15:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/04/2024 05:48
Suspensão do Prazo
-
21/03/2024 22:35
Mudança de Magistrado
-
22/02/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 10:39
Remetido ao DJE
-
22/02/2024 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2024 16:17
Mudança de Magistrado
-
30/01/2024 15:01
Certidão de Cartório Expedida
-
24/08/2023 13:37
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 14:11
Pedido de Substituição de CDA juntado
-
29/03/2023 12:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/03/2023 12:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2022 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2022 00:23
Remetido ao DJE
-
31/08/2022 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2022 13:10
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 11:04
Petição Juntada
-
25/03/2022 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2022 11:08
Remetido ao DJE
-
07/02/2022 14:23
Bloqueio/penhora on line
-
22/10/2021 16:21
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 12:10
Petição Juntada
-
20/09/2021 14:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/09/2021 14:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/07/2021 11:56
Decisão
-
31/03/2021 16:39
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 11:10
Petição Juntada
-
25/03/2021 17:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/03/2021 17:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/02/2021 17:34
Decisão
-
12/02/2021 11:06
Conclusos para decisão
-
09/02/2021 18:01
Petição Juntada
-
03/02/2021 17:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/02/2021 17:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/01/2021 12:34
Certidão de Cartório Expedida
-
27/10/2020 15:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2020 14:45
Remetido ao DJE
-
09/10/2020 13:09
Proferido Despacho
-
08/10/2020 10:28
Conclusos para despacho
-
31/07/2020 16:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2020 16:43
Remetido ao DJE
-
29/07/2020 13:28
Petição Juntada
-
29/07/2020 10:08
Conclusos para despacho
-
28/07/2020 15:31
Petição Juntada
-
23/07/2020 18:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/07/2020 18:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/07/2020 13:15
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
-
10/04/2020 01:25
Suspensão do Prazo
-
24/03/2020 00:44
Suspensão do Prazo
-
18/02/2020 16:16
Conclusos para decisão
-
15/01/2020 15:01
Conclusos para despacho
-
15/01/2020 12:19
Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
25/09/2019 12:03
Carta Precatória Expedida
-
19/06/2019 17:14
Proferido Despacho
-
20/11/2018 12:58
Conclusos para despacho
-
20/11/2018 11:16
Petição Juntada
-
12/11/2018 18:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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12/11/2018 18:35
Ato ordinatório
-
18/07/2018 16:48
Petição Juntada
-
10/07/2018 18:28
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2018 11:25
Remetido ao DJE
-
11/06/2018 12:46
Proferido Despacho
-
08/06/2018 15:13
Conclusos para despacho
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08/02/2018 10:17
Documento Juntado
-
08/02/2018 10:17
Petição Juntada
-
01/02/2018 16:41
Petição Juntada
-
25/01/2018 12:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/01/2018 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2018 11:58
Conclusos para despacho
-
23/01/2018 16:31
Petição de Nomeação de Bens à Penhora Juntada
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08/01/2018 00:00
AR Positivo Juntado
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19/12/2017 17:00
Carta de Citação Expedida
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18/12/2017 12:43
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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15/12/2017 14:29
Conclusos para decisão
-
13/12/2017 12:43
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2017
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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