TJSP - 1004954-74.2025.8.26.0009
1ª instância - 01 Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2025 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2025 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/06/2025 10:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/06/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1004954-74.2025.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Cite-se o(a) executado(a), via postal, para pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias.
No montante devido, deverá ser acrescido o percentual de dez por cento (10%), ora fixados a título de honorários advocatícios (art. 829, caput, c.c. art. 827, caput, ambos do CPC).
Em caso de integral pagamento da dívida no prazo supra assinalado, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC).
Decorrido o prazo e não efetuado o pagamento, proceda-se à imediata penhora de bens e sua avaliação, se o caso, observando a indicação feita pelo(a) exequente na petição inicial, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando(a) o(a) executado(a).
A intimação do(a) executado(a) poderá ser efetuada na pessoa do seu advogado, se o tiver (arts. 829, §§ 1º e 2º, do CPC).
A avaliação poderá ser substituída por estimativa apresentada pelo(a) executado(a), desde que razoável.
Caso sejam necessários conhecimentos especializados e o valor da execução o comportar, será nomeado avaliador (art. 870, do CPC).
O(a) executado(a) poderá opor-se à execução por meio de embargos, que deverão ser oferecidos no prazo de quinze (15) dias, contados da data juntada da carta de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914, c.c. art. 915, ambos do CPC).
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Anote-se que a íntegra da presente decisão está lançada no sistema informatizado, podendo ser consultada pelo site www.tjsp.jus.br. - ADV: ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP) -
16/06/2025 19:27
Juntada de Certidão
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16/06/2025 19:27
Juntada de Certidão
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16/06/2025 19:26
Juntada de Certidão
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16/06/2025 19:26
Juntada de Certidão
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16/06/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 09:07
Expedição de Carta.
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16/06/2025 09:07
Expedição de Carta.
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16/06/2025 09:07
Expedição de Carta.
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16/06/2025 09:07
Expedição de Carta.
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16/06/2025 09:06
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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14/06/2025 10:59
Conclusos para decisão
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06/06/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 23:25
Suspensão do Prazo
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24/04/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/04/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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