TJSP - 1014474-66.2025.8.26.0071
1ª instância - 04 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 06:34
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 08:58
Expedição de Carta.
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18/07/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 21:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 20:38
Recebida a Petição Inicial
-
17/07/2025 18:27
Conclusos para decisão
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17/07/2025 07:49
Conclusos para despacho
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16/07/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 20:35
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 20:35
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 20:35
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 20:35
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 20:35
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 20:35
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 20:35
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 20:35
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 20:35
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1014474-66.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Roger Marcel Vitiver Soares de Souza -
Vistos. 1.
Cumpra a serventia, se ainda não feito, o disposto nos arts. 53, § 1º, e 135, I, das NSCGJ, e 2º, IV, do Provimento 61/2017 do CNJ, inclusive para efeito de expedição de certidões pelo ofício de distribuição, com inclusão dos dados necessários nos campos destinados ao representante da parte (advogado(s) do acionante, de imediato, e acionada, oportunamente, se o caso) e ao objeto da ação. 2.
Nos termos do inciso I do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, alterado pela Lei Estadual nº 17.785, de 3 de outubro de 2023, recolha a parte autora ou comprove haver recolhido as custas e despesas processuais iniciais, no prazo legal, sob as penas da lei (CPC/15, art. 290). 3.
No prazo de que trata o caput do art. 321 do Código de Processo Civil de 2015, emende o autor a petição inicial, também sob as penas da lei, para: a) trazer os documentos pessoais (RG e CPF) e comprovante de residência dele; b) o contrato e a apólice do seguro mencionado no primeiro parágrafo dos fatos; c) dizer se ação com as mesmas partes, causa de pedir e pedido desta tramita perante outro juízo; d) indicar de forma exata e precisa, como determina a teoria da substanciação, que rege a causa de pedir, o valor em dobro que almeja restituição, cuja soma simples aparentemente resulta na quantia de R$ 5.200,00 (página 9, primeiro parágrafo), informando-o um a um ou item a item, até a data do ajuizamento da ação, com os acréscimos legais (correção monetária e juros de mora), já que postulação dessa natureza não comporta dedução ilíquida, aleatória, lacônica ou imprecisa; e) corrigir, se necessário, o valor atribuído à causa; f) recolher, com amparo no item 2, eventual diferença de custas de distribuição no prazo legal (CPC/15, art. 290 e 321 e parágrafo único). 4.
Nos termos do Provimento nº 61/2017 do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, faculto à parte autora dizer, no prazo assinado no item 3, o endereço eletrônico das partes (art. 2º, VII, do referido Provimento) ou demonstrar, se o caso, a impossibilidade da obtenção da informação requisitada em relção à acionada (art. 4º, § 1º, do referido Provimento) e então cumprir, se necessário, a primeira parte do § 2º do mesmo Provimento. 5.
Cumpridas ou não as determinações anteriores, certificado nos autos, tornem conclusos, inclusive para apreciação do pedido de designação de audiência (páginas 1, final, e 2 início), ciente que a petição ou petições relacionadas aos itens 2 e 3, se não cumprir(em) integralmente o que foi determinado, somente serão apreciadas quando decorrido por completo os prazos assinados, contados, o que primeiro ocorrer, ou a partir da publicação deste despacho no Diário da Justiça Eletrônico ou da juntada nos autos da primeira petição intermediária que atendeu em parte a determinação judicial, em conformidade com o disposto no art. 231, V, combinado com art. 228, § 2º, ambos do Código de Processo Civil de 2015.
Observe-se.
Intime-se. - ADV: DANIELE CRISTINE SEBASTIAO (OAB 276768/SP) -
16/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 08:43
Determinada a emenda à inicial
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16/06/2025 08:13
Conclusos para despacho
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16/06/2025 08:12
Conclusos para decisão
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16/06/2025 08:11
Juntada de Outros documentos
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15/06/2025 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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