TJSP - 1053954-08.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 02:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 14:29
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 14:28
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
30/06/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 21:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1053954-08.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - R.C.C. -
Vistos.
Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de: Esclarecer a colocação de tarja de segredo de justiça quando do ajuizamento da demanda, uma vez que a regra é a publicidade dos atos processuais e que não há pedido na petição inicial nesse sentido, devendo, se o caso, informar sob qual justificativa deve a demanda tramitar em segredo, ou se há apenas algum documento específico cuja visualização deva ser anotada como restrita; Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário.
No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC).
Após, conclusos.
Intimem-se. - ADV: DULCÍNEIA NASCIMENTO ZANON TERÊNCIO (OAB 199272/SP) -
18/06/2025 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 10:30
Determinada a emenda à inicial
-
16/06/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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