TJSP - 1049255-71.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 09:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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29/07/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 06:55
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 17:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 16:04
Recebido o recurso
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18/07/2025 10:49
Conclusos para despacho
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18/07/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 13:46
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/07/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 12:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 12:11
Julgada Procedente a Ação
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11/07/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 08:49
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 21:00
Juntada de Petição de Réplica
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10/07/2025 17:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 14:32
Conclusos para despacho
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10/07/2025 12:06
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2025 17:05
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1049255-71.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - o mesmo, registrado civilmente como Marcos Rogério Benedetti Lopes - Vistos 1.
Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença.
Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal.
Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado.
Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo.
A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício. 2.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: ROGÉRIO FRANCISCO DOS REIS (OAB 458805/SP), ADILSON SAVANT (OAB 493573/SP) -
18/06/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 15:55
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 15:53
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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17/06/2025 15:06
Conclusos para despacho
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17/06/2025 13:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/06/2025 13:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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17/06/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 20:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 14:00
Determinada a Redistribuição dos Autos
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06/06/2025 10:45
Conclusos para decisão
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05/06/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 10:48
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2025 13:25
Conclusos para despacho
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02/06/2025 19:02
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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