TJSP - 1048220-76.2025.8.26.0053
1ª instância - Foro Central - Fazenda Publica/Acidentes_5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 19:11
Juntada de Mandado
-
01/07/2025 17:28
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 17:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/06/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1048220-76.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Direitos da Personalidade - André Augusto de Padua Fleury -
Vistos.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença.
Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal.
Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado.
Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo.
A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: JOAO AUGUSTO DE PADUA FLEURY NETO (OAB 93264/SP) -
18/06/2025 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 14:54
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
16/06/2025 12:55
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 12:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/06/2025 12:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/06/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/06/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 19:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 07:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 18:08
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
02/06/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001661-22.2021.8.26.0176
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Johnatan Almeida de Souza Santos
Advogado: Pasquali Parise e Gasparini Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/03/2021 12:31
Processo nº 1048558-50.2025.8.26.0053
Jose Wilson Machado
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Ana Carolina Victalino de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/06/2025 10:12
Processo nº 1005905-62.2024.8.26.0281
Cooperativa de Credito de Livre Fronteir...
Raquel Prezotto
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/10/2024 16:36
Processo nº 1048532-52.2025.8.26.0053
Neida Maria Rodrigues da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Caio de Moura Lacerda Arruda Botelho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2025 13:35
Processo nº 0000129-64.2025.8.26.0281
Thais Klein Kreuz
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Jorge Alexandre Sato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2024 11:02