TJSP - 1042590-39.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
07/07/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 11:01
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/07/2025 19:45
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 17:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 16:00
Recebido o recurso
-
25/06/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 11:26
Julgada Procedente a Ação
-
24/06/2025 09:18
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1042590-39.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Sergio Sabino de Oliveira - Vistos 1.
Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença.
Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal.
Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado.
Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo.
A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício. 2.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: JÉSSICA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 471515/SP) -
18/06/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 15:53
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 15:53
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 15:52
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
17/06/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 13:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/06/2025 13:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/06/2025 10:47
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
02/06/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
31/05/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 20:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 15:20
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 19:09
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1043896-43.2025.8.26.0053
Aldino Hipolito
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Welinton Cesar Liporini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2025 12:47
Processo nº 1009587-25.2025.8.26.0011
Sergio Gomes Meneses
Allianz Seguros S/A
Advogado: Cesar Chinaglia Meneses
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2025 16:06
Processo nº 1042852-86.2025.8.26.0053
Daniel Lopes Perini
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Vagner Guimaraes Sousa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2025 13:26
Processo nº 1042756-71.2025.8.26.0053
Rubens Caixator Junior
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Carlos Eduardo Candido
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2025 18:59
Processo nº 1002729-02.2024.8.26.0079
Teresa Costa de Jesus Oliveira
Unimed Botucatu - Cooperativa de Trabalh...
Advogado: Renata Nunes Coelho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2024 12:36