TJSP - 1033691-52.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 20:12
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 06:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 17:01
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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16/07/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 03:07
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 23:47
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 17:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 17:15
Recebido o recurso
-
10/07/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 13:46
Julgada Procedente a Ação
-
27/06/2025 16:50
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 14:11
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1033691-52.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Dalva Vieira da Silva - Vistos 1.
Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença.
Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal.
Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado.
Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo.
A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício. 2.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: FLAVIA CRISTINA DE OLIVEIRA CHECHI (OAB 420569/SP) -
18/06/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 15:54
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 15:52
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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17/06/2025 14:47
Conclusos para despacho
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17/06/2025 12:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/06/2025 12:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/06/2025 16:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 23:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 16:06
Determinada a Redistribuição dos Autos
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05/06/2025 16:05
Conclusos para decisão
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21/05/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 05:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 15:32
Recebida a Emenda à Inicial
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05/05/2025 15:06
Conclusos para despacho
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21/04/2025 23:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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