TJSP - 1032615-90.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 04:38
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 22:20
Juntada de Petição de Réplica
-
02/07/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 02:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 14:11
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 14:26
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 14:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/06/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1032615-90.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Raquel Foresti Barros Almeida -
Vistos.
Emende a inicial, no prazo de 15 dias, para quantificar o valor pretendido a título de restituição, apresentando planilha discriminada do débito.
Se o caso, o valor atribuído à causa também deverá ser adequado.
O valor da causa deve corresponder ao proveito econômico a que se pretende obter (art. 292 do CPC).
Em se tratando de prestação de trato sucessivo, o valor da causa deve corresponder ao cálculo das parcelas atrasadas e das doze parcelas que irão vencer após o ajuizamento da demanda (art. 292, §2º, do CPC e art. 2º, §2º, da Lei 12.153/2009).
Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário.
Intime-se. - ADV: CASSIANO TORRES GEROSA GOMES (OAB 172312/SP) -
18/06/2025 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 22:24
Convertido o Julgamento em Diligência
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17/06/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 15:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/06/2025 15:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/06/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 14:36
Determinada a Redistribuição dos Autos
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29/05/2025 13:15
Conclusos para decisão
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07/05/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 13:31
Recebida a Emenda à Inicial
-
30/04/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 13:07
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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