TJSP - 1028505-07.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1028505-07.2025.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Condomínio em Edifício - Alain Albert Wajss -
Vistos.
Fls. 106/108: 1 - Recebo os embargos de declaração opostos, porque tempestivos.
Nego-lhes, porém, provimento, uma vez que a sentença embargada não contém qualquer omissão, contradição ou obscuridade.
Assim, mantenho a sentença tal como proferida. 2 -
Por outro lado, defiro apenas o levantamento dos valores disponíveis nos autos, em favor da parte autora, observando-se o formulário apresentado à fl. 108, advertindo que a procuração juntada nos autos, outorgando poderes para receber e dar quitação, deverá conter assinatura física ou assinatura eletrônica qualificada (mediante certificado digital), conforme exigido pelo art. 1192 das NSCGJ, lei 11.419/06, lei 14.063/2020 e arts. 425, IV e VI do CPC.
Após, certifique-se o trânsito em julgado da sentença, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos.
Int. - ADV: FABIO TADEU LEMOS WOJCIUK (OAB 254517/SP) -
18/06/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 05:54
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
17/06/2025 08:19
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 19:46
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 11:21
Extinto o Processo por Inadmissibilidade do Procedimento Sumaríssimo
-
10/04/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013471-09.2025.8.26.0002
Julio Cesar Goncalves de Carvalho
Vip Sul Transporte Urbano LTDA
Advogado: Vanderlei Batista da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/01/2024 16:37
Processo nº 0000890-16.2025.8.26.0372
Rosemeire Luiza Dias
Banco Bradesco S/A
Advogado: Maria Paloma SA das Neves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2022 12:31
Processo nº 1002791-67.2024.8.26.0103
Marta Donizetti de Souza Luiz
Banco do Brasil S/A
Advogado: Rosana Barboza de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/12/2024 17:45
Processo nº 0013257-18.2025.8.26.0002
Orabat Comercio de Veiculos LTDA
Alceni Ferraz dos Santos
Advogado: Manoel Matias Fausto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/06/2024 09:32
Processo nº 1080873-24.2024.8.26.0100
Moacir Luiz do Nascimento
Banco Bradesco S/A
Advogado: Julio Cesar Martins Casarin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/05/2024 16:22