TJSP - 1012289-29.2023.8.26.0361
1ª instância - 02 Familia e Sucessoes de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2023 16:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 10:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 04:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Réu Revél (OAB X/SP) Processo 1012289-29.2023.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: Fabricio Assis da Silva - Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o feito, com resolução de mérito, para o fim de conceder a guarda da prole em favor da genitora.
O direito de visitas será exercido da seguinte forma: - quinzenalmente, aos sábados e domingos, podendo retirar no sábado às 09:00 horas e devolvendo às 19:00 horas do domingo; no Dia dos Pais a prole ficará com o genitor e no Dia das Mães com a genitora; - no próximo Natal (compreendendo os dias 24 e 25), ficará com a genitora e o Ano Novo (compreendo os dias 31 e 1º) com o genitor, alterando-se a situação nos anos seguintes; - os aniversários serão compartilhados por ambos; - durante as férias escolares, cada genitor permanecerá com a prole pela metade do período de recesso, sendo que caberá ao genitor a primeira metade das férias.
Nesse ponto, mister consignar que cabe ao genitor arcar com as despesas referentes à eventual ida da prole para a sua residência, não sendo razoável impor tal ônus à guardiã.
Outrossim, fixo a verba alimentar em 30% (trinta por cento) dos vencimentos líquidos do alimentante (valor bruto somente se descontando a Contribuição Previdenciária e o Imposto sobre a Renda), enquanto estiver empregado.
A pensão incidirá sobre 13º salário, férias, terço constitucional, horas extras, adicionais e verbas rescisórias, não incidindo sobre o FGTS.
Na hipótese de desemprego ou trabalho informal, o valor da pensão será de 40% (quarenta por cento) do salário mínimo nacional vigente à época do pagamento.
A obrigação vencerá todo dia 10 de cada mês, devendo ser depositada na conta informada nos autos.
A guardiã deverá informar a conta bancária para receber os depósitos.
Caso não possua conta, deverá informar nos autos para que, em seguida, seja oficiado à agência local do Banco do Brasil para a abertura de conta em seu nome.
Oficie-se à empregadora do alimentante, quando houver informação nos autos, para que se proceda aos descontos e depósito da pensão em favor da prole.
Sucumbente a parte ré, arcará com honorários advocatícios correspondentes a 10% do valor da causa, diante do trabalho realizado e do tempo exigido para o serviço, observando-se, contudo, a suspensão da exigibilidade decorrente da gratuidade judiciária (artigo 98, §§ 2o e 3o do CPC), que fica deferida diante dos elementos que se veem nos autos.
Sem custas, nos termos do artigo 7º, da Lei Estadual 11.608/03.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.
I.C. -
18/08/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 17:05
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2023 14:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 14:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 10:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 10:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/07/2023 16:25
Mandado devolvido #{resultado}
-
19/07/2023 16:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/06/2023 14:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/06/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 14:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/06/2023 13:58
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001906-77.2023.8.26.0268
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Edmilson Pereira Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/07/2024 16:03
Processo nº 1008806-94.2022.8.26.0047
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Guilherme Thomaz de Oliveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2024 13:23
Processo nº 1011643-32.2017.8.26.0554
Fundacao Santo Andre
Patricia Aparecida Campos
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2017 20:04
Processo nº 1015812-28.2023.8.26.0562
Beatriz Mercedes dos Santos Felipe
Dorian Rojas Finochio
Advogado: Rafael Fernandes Ribas de Camargo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/06/2023 20:17
Processo nº 1049008-97.2022.8.26.0602
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
Maura Trindade Dutra
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/12/2022 11:46