TJSP - 0012838-39.2025.8.26.0053
1ª instância - 16 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:28
Expedição de Mandado.
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28/07/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 12:13
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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21/07/2025 15:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 14:37
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
21/07/2025 08:13
Conclusos para decisão
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18/07/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 20:46
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 20:45
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 08:24
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0012838-39.2025.8.26.0053 (processo principal 1004328-98.2017.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - Sg Prestadora de Serviços e Cobrança Ltda - Decisão de fl. 12: "
Vistos.
Nos termos do artigo 513, parágrafo 2o, do CPC, intime-se a executada, para que, no prazo de quinze dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (valor principal R$ 909,60 - mês 05/2025 e custas R$ 185,10), sob pena de penhora, além de multa e de honorários advocatícios, ambos de dez por cento.
Observo à parte executada, que as custas decorrentes da alteração da lei 17.785/2023, devem ser recolhidas em apartado do principal, em guia DARE, com código 230-6.
Advirto a executada de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo acima, sem nova intimação, poderá a exequente atualizar o seu crédito, incluindo multa e honorários advocatícios, requerendo a prática de quaisquer atos de expropriação, além de solicitar diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC.
Verificada a inexistência de outros credores nos autos principais, proceda a Serventia às anotações necessárias para o arquivamento definitivo daqueles autos.
Int." (republicada por não ter sido encaminhada ao DJEN, devido a erro no SAJ). - ADV: ANDRE APARECIDO RAPOSO (OAB 327639/SP) -
18/06/2025 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 17:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2025 17:33
Conclusos para despacho
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22/05/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 20:12
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 20:11
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 20:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2025 15:00
Conclusos para despacho
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09/05/2025 15:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2017
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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