TJSP - 0006570-59.2024.8.26.0002
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel - Jit - Anexo Unip de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 11:08
Conclusos para despacho
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18/07/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0006570-59.2024.8.26.0002 (processo principal 1054044-43.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Jairo Bandeira - Steels Urano Distribuidora de Produtos Siderúrgicos Ltda. -
Vistos.
Defiro o bloqueio/penhora on line pelo sistema SisbaJud de modo simples de valores eventualmente existentes pertencentes ao(à) executado(a) Steels Urano Distribuidora de Produtos Siderúrgicos Ltda., CPF/CNPJ nº 45.***.***/0001-09, no valor da planilha de cálculos retro, juntando-se aos autos cópia da minuta respectiva.
Caso reste frutífera a diligência, proceda-se à imediata transferência do valor para a conta judicial, libere-se eventual saldo remanescente, e intime-se a parte executada para eventual oferta de embargos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Enunciado 142 do FONAJE.
Decorrido em branco o prazo para eventual apresentação de embargos, expeça-se MLE ao credor.
Se irrisório o valor bloqueado, este deverá ser liberado.
Lembro que é ônus da parte exequente manter atualizado seu crédito nos autos, bem como que não incidem honorários advocatícios em primeira instância em juizado especial cível, por força do art. 55, da Lei 9099/95.
Caso reste infrutífera a providência do item supra, cumpra-se a serventia as diligências já deferidas, e não as havendo, intime-se o exequente a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de dez dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º, Lei 9.099/95).
Intime-se. - ADV: DANIEL PEDRO DE LOLLO (OAB 238390/SP), DAVID MARCELO DE BRITO SILVA (OAB 436604/SP) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 08:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 17:07
Bloqueio/penhora on line
-
16/05/2025 09:58
Conclusos para decisão
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16/05/2025 09:51
Conclusos para despacho
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16/05/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/01/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/12/2024 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 10:39
Conclusos para decisão
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19/11/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 07:49
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/07/2024 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2024 10:22
Conclusos para despacho
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05/04/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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22/03/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/03/2024 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/03/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 11:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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