TJSP - 0003614-78.2024.8.26.0161
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 08:51
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0003614-78.2024.8.26.0161 (processo principal 1002281-16.2020.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Serviços Profissionais - Flavio Augusto da Silva - Sate Colchões Ltda - Me - - Ehsan Ahmad Marsi - Me - Ciência à parte exequente do resultado negativo da pesquisa RENAJUD.
Assim sendo, expeça-se mandado para penhora de bens, estimativa de valores e intimação, relativamente ao débito atualizado, disponibilizado na internet, a fim de que sejam penhorados tantos bens quanto bastem para garantir a execução.
No mesmo ato, intime-se a parte executada da penhora realizada, advertindo-a de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 513, caput e 917, § 1º, do CPC).
Ficam desde já deferidos os benefícios de que trata o art. 212, § 2º do Código de Processo Civil, além da utilização do reforço policial e ordem de arrombamento, se necessário for.
Tornem para demais pesquisas de bens da parte executada, ficando consignado que eventual pedido de penhora de bens dos sócios deverá ser feito mediante devido cadastramento de desconsideração da personalidade jurídica.
Intime-se. - ADV: VINÍCIUS RODRIGUES FONSECA (OAB 435980/SP), LILIAN ELIAS COSTA (OAB 164560/SP), VINÍCIUS RODRIGUES FONSECA (OAB 435980/SP) -
16/06/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 08:49
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
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10/06/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 14:14
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/12/2024 19:20
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 19:18
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 19:18
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/09/2024 08:51
Bloqueio/penhora on line
-
10/07/2024 15:28
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 06:36
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2024 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 04:44
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 10:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2020
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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