TJSP - 1013577-38.2025.8.26.0071
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/06/2025 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/06/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1013577-38.2025.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - C.
A.
Soluções Fotográficas Eireli - Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para os termos da ação proposta e para o pagamento do débito de R$ 885,13 no prazo de 03(três) dias.
Ficam as partes expressamente advertidas, nos termos do entendimento firmado no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) n.º 28 (Processo n.º 0000012-83.2024.8.26.0968), que "nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação".
Caso a presente ação executiva esteja alicerçada em titulo de crédito, tal como o cheque e nota promissória, deverá a parte exequente manter o título em sua posse, apresentando-o em Cartório quando assim for determinado.
Salvo no caso de parte com cadastro controlado, o ato citatório deverá ser emitido com observância do endereço cadastrado na petição inicial.
Fica a parte executada desde logo intimada de que, tratando-se de execução de título extrajudicial, que tramita pelo rito da Lei n.º 9.099/95, a garantia do Juízo é requisito indispensável para a apresentação de eventuais "embargos do devedor", conforme artigo 53, §1.º, da mencionada Lei.
Não sendo informado o pagamento no prazo legal, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento.
Dilig.Int. - ADV: LUIS AUGUSTO PEREIRA (OAB 38855/PR) -
16/06/2025 12:44
Juntada de Certidão
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16/06/2025 12:44
Juntada de Certidão
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16/06/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 08:42
Expedição de Carta.
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16/06/2025 08:42
Expedição de Carta.
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16/06/2025 08:42
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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11/06/2025 16:05
Conclusos para decisão
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10/06/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 16:30
Conclusos para despacho
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05/06/2025 10:11
Conclusos para decisão
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04/06/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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