TJSP - 0004685-94.2024.8.26.0071
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0004685-94.2024.8.26.0071 (processo principal 1030451-69.2023.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Diego de Carvalho Moraes - Indefiro a quebra do sigilo bancário da parte executada, já que tal medida é excepcional e cabível nas hipóteses da Lei Complementar 105/2001.
A propósito: "AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação de execução de título extrajudicial Pretensão de obter extratos bancários da empresa agravada, via sistema Sisbajud, no âmbito das medidas tendentes à satisfação de seu crédito Impossibilidade Quebra de sigilo bancário é medida excepcional, que só deve ser adotada em casos de fundada suspeita acerca da prática de ilícitos, notadamente os elencados no art. 1º, §4º, da LC n. 105/01 Decisão mantida Recurso desprovido."(TJSP; Agravo de Instrumento 2074451-30.2021.8.26.0000; Relator (a):Marco Fábio Morsello; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Junqueirópolis -Vara Única; Data do Julgamento: 23/04/2021; Data de Registro: 23/04/2021). "Agravo Interno Interposto contra decisão que indeferiu pedido de antecipação da tutela recursal Recurso prejudicado.
Agravo de Instrumento Execução de título extrajudicial Quebra de sigilo bancário Medida de caráter excepcional para auxiliar no combate de crimes Persecução de crédito privado Ausência de demonstração da prática de ato ilícito por parte do executado Pretensão de bloqueio permanente de ativos financeiros, até a satisfação total do crédito Descabimento Sistema Bacejund que não comporta esse tipo de ordem Recurso improvido."(TJSP; Agravo Interno Cível 2275496-22.2020.8.26.0000; Relator (a):Souza Lopes; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/03/2021; Data de Registro: 31/03/2021).
Desta forma, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: CESAR AUGUSTO PEREIRA VICENTE (OAB 303478/SP) -
16/06/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 08:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 18:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2025 16:12
Conclusos para despacho
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17/03/2025 17:08
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 09:29
Conclusos para despacho
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13/03/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 14:21
Conclusos para despacho
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07/03/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 12:28
Expedição de Ofício.
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18/02/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 18:26
Bloqueio/penhora on line
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08/10/2024 10:20
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/07/2024 06:12
Juntada de Certidão
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01/07/2024 11:45
Expedição de Carta.
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25/06/2024 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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14/06/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 16:26
Conclusos para despacho
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11/06/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2024 04:00
Juntada de Certidão
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30/04/2024 12:11
Expedição de Carta.
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23/04/2024 06:13
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 12:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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