TJSP - 0001048-32.2025.8.26.0191
1ª instância - 03 Cumulativa de Ferraz de Vasconcelos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/06/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 13:58
Remetido ao DJE para Republicação
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11/06/2025 08:01
Juntada de Certidão
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0001048-32.2025.8.26.0191 (processo principal 1005328-97.2023.8.26.0191) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Sociedade Educacional das Américas S.a., Mantenedora da Fam – Centro Universitário das Américas - Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado por carta para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de bloqueio de bens junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, que fica desde já deferido, nos termos do art 523, § 3º do CPC.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da ação principal e transcorrido o prazo do art. 523 para pagamento voluntário, a parte exequente poderá requerer a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, que fica desde já deferida a expedição.
Int. - ADV: HENRIQUE ZEEFRIED MANZINI (OAB 281828/SP), MARCELO MAMMANA MADUREIRA (OAB 333834/SP) -
10/06/2025 17:05
Expedição de Carta.
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10/06/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 08:51
Recebida a Petição Inicial
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10/06/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 14:12
Conclusos para decisão
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30/05/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 14:59
Conclusos para decisão
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28/04/2025 11:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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