TJSP - 1003376-28.2025.8.26.0510
1ª instância - 04 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2025 16:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2025 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2025 23:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/06/2025 04:29
Juntada de Certidão
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11/06/2025 04:29
Juntada de Certidão
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1003376-28.2025.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Raimundo John Lenon Paulo de Lima e outro -
Vistos.
Em 10 dias, comprove o exequente o recolhimento das despesas de citação postal.
Após, citem-se para pagamento, no prazo de 3 dias a contar da citação.
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o débito.
Em caso de integral pagamento no prazo assinalado, fica a verba honorária reduzida pela metade.
Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º e art. 1051 do CPC, a citação será feita preferencialmente pela forma eletrônica.
Não havendo pagamento, realize-se a penhora on line ou expeça-se mandado devendo o Oficial de Justiça proceder à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantia da dívida, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s), conforme art. 829 e §§ do CPC.
O prazo para embargos será de 15 dias, contados na forma do art. 231 do CPC.
Havendo mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar contar-se-á a partir da juntada do respectivo comprovante de citação, ressalvada a hipótese de cônjuges ou companheiros, quando será contado a partir da juntada do último (art. 915, §1º do CPC).
No prazo de embargos, reconhecendo o crédito do exequente, o executado, comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês; o não pagamento de qualquer das prestações implicará vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, impondo ao executado multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, vedada a oposição de embargos (art. 916 e §§ do CPC).
Fica desde já autorizada a expedição de certidão (art. 828 do CPC), desde que requerida pelo exequente.
Intimem-se. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP) -
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 09:46
Expedição de Carta.
-
10/06/2025 09:46
Expedição de Carta.
-
10/06/2025 09:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 10:40
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/04/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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