TJSP - 1000340-18.2025.8.26.0238
1ª instância - Juizado Especial Civel de Ibiuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
21/07/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2025 06:54
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 13:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000340-18.2025.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Vagner Macena de Sousa - Em face do exposto, julgo PROCEDENTE a ação movida por VAGNER MACENA DE SOUSA contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, o que faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Em consequência, declaro indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre a "Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE, pelo que determino a cessação dos descontos a este título e condeno a requerida a restituir a autora os valores descontados até a efetiva cessação, respeitada a prescrição quinquenal.O valor a ser pago/restituído deverá ser atualizado monetariamente de acordo como IPCA-E (Tabela Prática do E.
TSJP), desde quando era devido, bem como acrescido de juros moratórios fixados com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, pelo disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009, e incidirão desde a data da citação (Tema 810 do STF, cuja decisão transitou em julgado em 03/03/2020).Tendo em vista a emenda à Constituição Federal nº 113/2021, o crédito será atualizado, a partir de 09/12/2021, unicamente pelo índice da taxa SELIC.
Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios, incabíveis nas sentenças proferidas nos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
P.I.C - ADV: ANDRÉIA APARECIDA CONTI (OAB 404699/SP) -
10/06/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 08:32
Julgada Procedente a Ação
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27/05/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 13:08
Conclusos para julgamento
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11/05/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 15:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/04/2025 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2025 10:31
Conclusos para decisão
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01/04/2025 09:49
Juntada de Petição de Réplica
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21/03/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/03/2025 19:25
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 16:35
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 15:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/03/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 09:16
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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