TJSP - 1089055-43.2024.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:14
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1089055-43.2024.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Carla Roberta Nogueira Nery -
Vistos.
Decorrido o prazo legal sem impugnação à execução pelo(a) Fazenda Pública do Estado de São Paulo, HOMOLOGO a conta apresentada pela parte exequente e, em consequência, DEFIRO a expedição do ofício requisitório.
Para o fim de confecção do OFÍCIO REQUISITÓRIO de pequeno ou grande valor, deverá o interessado promover o peticionamento eletrônico conforme comunicado SPI 03/2014, observada a Portaria 9622/2018, instruindo o incidente digital com a planilha de cálculo e discriminando todas as verbas incidentes sobre o principal (juros, desconto previdenciário, assistência médica, honorários contratuais e multa) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado nº 01/2015 e em conformidade com a planilha de cálculo homologada, mantendo-se a data base desta, uma vez que a atualização dos valores será realizada quando do depósito pela entidade devedora.
Deverá, ainda, juntar à inicial do requisitório o comprovante de situação regular do CPF ou do CNPJ do(a) requerente junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, conforme regulamentação dos órgãos competentes e art. 6º, § 3º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
Em razão do disposto no art. 3º, § 2º, do Provimento CSM nº 2.753/2024, a entidade devedora realizará o pagamento da RPV diretamente na conta cadastrada do credor.
Logo, para evitar transtornos, deverá o interessado preencher adequadamente os campos referentes aos dados bancários no momento da distribuição do incidente.
A renúncia de eventual valor para pagamento pela via da RPV deverá ser comunicada na petição inicial que instaurar o próprio incidente, devendo o campo de valor do requisitório já ser preenchido com o valor efetivamente requisitado, subtraindo-se o valor renunciado.
Honorários sucumbenciais deverão ser cobrados em requisitório próprio.
Decorridos 90 (noventa) dias sem a promoção do peticionamento eletrônico pela parte interessada para fins de confecção do ofício requisitório, aguarde-se provocação no arquivo.
Nos termos do Provimento CGJ nº 29/2023, os pedidos relativos aos precatórios e requisições de pequeno valor devem ser apreciados nos respectivos incidentes individualizados, devendo a parte interessada providenciar eventuais pedidos de levantamento, penhora no rosto dos autos, cessão de crédito, habilitação de herdeiros etc. no próprio incidente do requisitório.
Em não havendo precatórios a pagar, após a extinção de todos os RPVs vinculados a este incidente, arquivem-se os autos.
Restando somente precatório(s) com ordem cronológica a ser(em) pago(s), remetam-se os autos à UPEFAZ.
Int. - ADV: ALAN BIGOTTO DOS SANTOS (OAB 482492/SP), FERNANDO LUIS ROSSINI (OAB 327526/SP) -
18/06/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 02:40
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 02:40
Homologado o Cálculo
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15/06/2025 15:09
Conclusos para decisão
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14/06/2025 09:24
Conclusos para despacho
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14/06/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 23:31
Suspensão do Prazo
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19/04/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 13:57
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 04:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 21:08
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 21:07
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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03/04/2025 15:06
Conclusos para decisão
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06/02/2025 10:37
Incidente Processual Instaurado
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03/02/2025 20:07
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 17:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/01/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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18/01/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 07:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2025 22:17
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 22:17
Homologado o Cálculo
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16/01/2025 09:59
Conclusos para decisão
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02/01/2025 01:55
Suspensão do Prazo
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23/12/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 00:05
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 12:27
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 02:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2024 00:27
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 00:27
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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21/11/2024 16:52
Conclusos para decisão
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21/11/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 18:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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