TJSP - 1035607-77.2025.8.26.0100
1ª instância - 05 Civel de Jabaquara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1035607-77.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Geraldo Anisio Vieira - Sul America Cia de Seguro Saude - Decido em saneador.
Não há preliminares a serem apreciadas e, estando presentes os pressupostos processuais e demais condições da ação, dou o feito por saneado.
Nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, cinge-se a controvérsia fática à abusividade no tocante ao aumento por mudança de faixa etária em contrato de plano de saúde firmado entre as partes.
No caso dos autos constata-se que há previsão contratual estabelecendo as faixas de aumento de mensalidade.
Contudo, verifica-se a necessidade de elaboração de cálculos complexos, os quais demandam a dilação probatória, com a determinação de produção de prova pericial.
Nomeio perito Silvio Nececkaite Sant'Anna, o qual deverá ser intimado para estimar seus honorários.
Nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, faculto às partes a apresentação ou a ratificação dos quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de quinze dias.
O valor dos honorários periciais será suportado pela requerida e deverá ser depositado no prazo de cinco dias da fixação pelo Juízo.
Laudo em 45 dias a contar do depósito dos honorários.
Int. - ADV: ROSANGELA MARIA NEGRAO (OAB 84879/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), ANGELA CRISTINA NEGRÃO (OAB 293934/SP) -
02/09/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/08/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2025 18:05
Juntada de Petição de Réplica
-
11/07/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 19:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2025 14:08
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1035607-77.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Geraldo Anisio Vieira -
Vistos.
O autor ajuizou contra a operadora ré postulando seja ela compelida procederarevisão da mensalidade do plano de saúde contratado em 1991, para somente aplicar o reajuste anual autorizado pela Agência Nacional de Saúde ANS, alegando, em síntese, a nulidade do reajuste etário aplicado em junho de 2024.
Em sede de antecipação dos efeitos da tutela pretendida, requer seja a ré compelida para proceder, sem interromper os atendimentos do plano, a revisão da mensalidade para somente aplicar os reajustes anuais autorizados pela Agencia Nacional de Saúde (ANS), e passe a cobrar as prestações sem o reajuste etário acima indicado.
A tutela antecipatória, contudo, não pode ser deferida, porquanto ausentes, na espécie, os requisitos legais para sua concessão, eis que os documentos apresentados não permitem, neste momento, verificar a que título os aumentos questionados foram efetuados, observando-se porquanto, que o provimento pretendido constitui antecipação da própria tutela de mérito e não de seus efeitos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Como ato já vinculado a esta decisão, via sistema, será emitido modelo institucional de mandado de citação por portal eletrônico aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: ROSANGELA MARIA NEGRAO (OAB 84879/SP), ANGELA CRISTINA NEGRÃO (OAB 293934/SP) -
18/06/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 20:39
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 20:37
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 20:37
Recebida a Petição Inicial
-
17/06/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 21:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 21:21
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 21:21
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 21:21
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 21:21
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 21:21
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 21:21
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 21:21
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 21:21
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 21:21
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 21:21
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 21:01
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 21:01
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 21:01
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 21:01
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 21:01
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 21:01
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 20:59
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 20:59
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 20:58
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 20:58
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 20:58
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 20:56
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 20:56
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 17:11
Conclusos para decisão
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16/05/2025 09:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/05/2025 09:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/05/2025 09:30
Recebidos os autos do Outro Foro
-
15/05/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
15/05/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/05/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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