TJSP - 1019718-81.2023.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 09:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1019718-81.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Francisco Carrasco Macedo - Itapeva X Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao - Padronizados - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da presente ação movida por JOSÉ FRANCISCO CARRASCO MACEDO contra ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora, sucumbente, nas custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º do CPC, exigíveis na forma do art. 98, §3° do mesmo código.
Condeno também ao pagamento do valor arbitrado pela litigância de má-fé na forma da fundamentação (10% sobre o valor corrigido da causa), pois não há que se falar em benefícios da justiça gratuita ou sua suspensão de cobrança de multa, nos termos do §4º, do art. 98, do Código de Processo Civil (art. 98, §4°, do CPC A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas).
Desta forma, a parte condenada pela litigância de má-fé deverá em 15 dias comprovar o recolhimento da multa (Guia FEDTJ cód. 442-1 Multas Processuais nos termos da Portaria SOF 9349/2016, DJE de 25/10/2016, p. 01).
Caso não seja realizado o pagamento no prazo, haverá incidência de juros e correção, conforme exposto acima.
Não sendo pago o valor da multa pela litigância de má-fé após o trânsito em julgado, a Secretaria Judicial deverá proceder à comunicação eletrônica para emissão da certidão de dívida ativa [conforme Comunicado Conjunto 1303/2019 (DJE de 26/08/2019, p.04/07) sistema integrado com a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, observando-se o modelo de certidão mencionado no Comunicado Conjunto 589/2020 (DJE de 03/03/2021, p.04)].
Assim deverá a serventia, antes de arquivar os autos, expedir o necessário para a cobrança da multa por litigância de má-fé, caso não tenha sido paga no prazo concedido, conforme comunicados e sistemas integrados mencionado no parágrafo anterior.
Ficam as partes desde já advertidas que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente de caráter infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), SIDNEI PAULO NARDINI (OAB 264627/SP) -
10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 08:49
Julgada improcedente a ação
-
02/05/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 13:11
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 08:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 10:21
Conclusos para julgamento
-
03/05/2024 10:06
Juntada de Petição de Alegações finais
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02/05/2024 10:15
Juntada de Petição de Alegações finais
-
30/04/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/04/2024 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/04/2024 22:47
Suspensão do Prazo
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05/03/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/02/2024 15:34
Juntada de Outros documentos
-
28/12/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2023 08:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2023 13:16
Conclusos para despacho
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31/08/2023 15:26
Juntada de Petição de Réplica
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17/08/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 03:16
Suspensão do Prazo
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10/08/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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09/08/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2023 09:44
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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27/07/2023 19:25
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2023 04:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/07/2023 09:28
Expedição de Carta.
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05/07/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2023 08:19
Recebida a Petição Inicial
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03/07/2023 14:27
Conclusos para decisão
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12/05/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2023 13:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/04/2023 15:20
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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