TJSP - 1035178-47.2024.8.26.0003
1ª instância - 03 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 15:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
16/07/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 21:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/06/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 14:53
Decisão Determinação
-
23/06/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1035178-47.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Rogerio de França Ferreira - Recovery do Brasil Consultoria S.A. e outro - Posto isso, e pelo mais que dos autos consta, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da causa, a serem atualizados pelos índices da Tabela Prática TJSP a partir da propositura da ação até o início da produção dos efeitos da Lei nº 14.905/2024, com incidência, a partir de 30/08/2024, do IPCA como índice para a correção monetária.
Os juros moratórios serão calculados com base na Taxa Selic (deduzido o índice de atualização monetária IPCA), contados a partir do trânsito em julgado.
Fica consignado que a exigibilidade dessas verbas deve observar o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
P.R.I. - ADV: MAX CANAVERDE DOS SANTOS SOARES (OAB 408389/SP), MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP), MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP) -
18/06/2025 12:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
18/06/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 22:50
Julgada improcedente a ação
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20/03/2025 11:23
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 09:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 16:18
Juntada de Petição de Réplica
-
05/02/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 19:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 16:09
Conclusos para decisão
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03/02/2025 15:29
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 00:32
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 00:32
Recebida a Petição Inicial
-
10/12/2024 23:28
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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