TJSP - 1002640-79.2025.8.26.0099
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Braganca Paulista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 15:09
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
24/07/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002640-79.2025.8.26.0099 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Leandro José de Farias - ENERGISA SUL-SUDESTE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - Ante todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LEANDRO JOSÉ DE FARIAS contra ENERGISA SUL-SUDESTE DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A.
Não há custas e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Ficam as partes cientes e advertidas de que os prazos processuais serão contados da citação, intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do mandado ou carta precatória, nos moldes do Enunciado nº 10 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do E.
TJSP, não se aplicando, portanto, as regras gerais do artigo 231 do Novo Código de Processo Civil.
P.I. - ADV: CAMILA GONZAGA PEREIRA NETTO (OAB 274272/SP), MAYARA BENDÔ LECHUGA GOULART (OAB 14214/MS), PEDRO FELIX GONÇALVES DIAS FIGUEIREDO (OAB 515879/SP) -
16/06/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 08:57
Julgada improcedente a ação
-
27/05/2025 11:18
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2025 10:45
Juntada de Mandado
-
28/03/2025 12:36
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 11:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/03/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 16:42
Conclusos para decisão
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24/03/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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