TJSP - 1009054-75.2025.8.26.0008
1ª instância - 1 Vara da Familia e Sucessoes do Foro Reg. Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 11:08
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
02/07/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 18:53
Julgada Procedente a Ação
-
30/06/2025 11:51
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 11:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/06/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1009054-75.2025.8.26.0008 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Gabriel Giacomo Archilha - 1-) Trata-se de alvará requerido pelo menor Gabriel Giacomo Archilha, representado por seu genitor Luis Fernando Archilha, distribuído por dependência ao arrolamento de Alexandra Teixeira (autos n.º 1013923-57.2020.8.26.0008), objetivando a venda e transferência de veículos partilhados no referido procedimento sucessório.
Primeiramente, deverá a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 485, inciso I, c/c artigo 321, parágrafo único, ambos do CPC), comprovar proposta formal para a compra do veículo Fiat Strada, placa EJG4620, bem como o valor ofertado.
Deverá, também, juntar a certidão de nascimento do menor. 2-) Quanto ao pedido de justiça gratuita, é imprescindível a valoração da condição financeira do genitor, e não apenas do menor, até mesmo porque o pai também detém a metade veículos, cuja venda se pretende e, portanto, ostenta interesse no presente feito.
Neste sentido: "JUSTIÇA GRATUITA - Ação de Alimentos - Indeferimento de justiça gratuita aos alimentandos, menores - Para análise do pedido da gratuidade processual, não se pode deixar de considerar que a condição econômica e social desfrutada pelo agravante vem de seus pais e representante legais, responsáveis pelo custeio de suas necessidades - Hipossuficiência da representante legal não demonstrada, sequer se dando ao trabalho de trazer a documentação solicitada pelo juízo a quo nesse sentido - Benesse não concedida - Decisão mantida - Agravo desprovido, com observação quanto ao recolhimento do preparo." (TJSP; Agravo de Instrumento 2006842-93.2022.8.26.0000; Relator (a):HERTHA HELENA DE OLIVEIRA; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -7ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 07/06/2022; Data de Registro: 08/06/2022).
Assim, deverá o representante legal do menor, prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça, juntar sua última declaração de imposto de renda, para comprovação da condição de hipossuficiência.
Caso esteja dispensado de prestar informações ao fisco, deverá apresentar a "Declaração de Isenção do IRPF" devidamente assinada, bem como o print da pesquisa realizada pelo CPF, no sítio https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br//, sem prejuízo da juntada de seu(s) extrato(s) bancário(s) relativo(s) aos dois últimos meses, ressaltando-se que tal determinação é perfeitamente possível (artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil de 2015), pois, (...) Considerada a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência jurídica da parte, é facultado ao juízo, para fins de concessão do benefício da gratuidade de justiça, investigar a real situação financeira do requerente.
Precedentes (STJ - 4ª T. - AgInt no AREsp 1.059.924/SP - Rel.
Min.
Raul Araújo - j. 07.11.2019 - DJe 03.12.2019).
Desde logo, faculto-lhe recolher as custas processuais, nos termos do artigo 4.º da Lei Estadual n.º 11.608/2003, com as alterações da Lei n° 17.785, de 03/10/2023. 3-) Oportunamente, tornem os autos conclusos. - ADV: WEBERT ASSIS DA SILVA (OAB 280493/SP) -
18/06/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 05:24
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2025 19:26
Conclusos para decisão
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17/06/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 17:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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