TJSP - 0547690-76.2006.8.26.0577
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Sao Jose dos Campos
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0547690-76.2006.8.26.0577/05 - Precatório - Desapropriação - MM 10 INCORPORAÇÕES LTDA - TV DO BRASIL S/S LTDA -
Vistos.
Cuida-se de incidente de precatório oriundo de ação de desapropriação promovida pelo Município de São José Dos Campos contra Tecsat Vídeo Ltda, posteriormente substituída processualmente por MM10 Incorporações Ltda em decorrência de cessão de direitos creditórios.
A postulante MM10 Incorporações Ltda manifestou-se contrariamente à efetivação de arresto/penhora no rosto dos autos oriundo da Execução Fiscal nº 0568435-72.2009.8.26.0577, alegando que não figura no polo passivo da referida execução fiscal e que mostra-se incabível a constrição de seus direitos creditórios para quitação de débitos tributários de terceiros (fls. 157/158).
O Município apresentou impugnação, alegando que a cessão de crédito não tem eficácia contra terceiros por não ter sido registrada em cartório, devendo prevalecer o direito do Fisco de sub-rogar-se no crédito para satisfação de débitos tributários (fls. 163/164).
Pois bem.
A irresignação da postulante em face da penhora no rosto dos autos deve ser dirigida ao Juízo que proferiu a decisão, no caso o Setor de Execução Fiscal (autos n. 0568435-72.2009.8.26.0577), não competindo a este Juízo dirimir a matéria arguida.
De todo modo, registro que da análise dos autos principais, verifica-se que a cessão foi formalizada por instrumento particular (fls. 605/606), não produzindo efeitos perante terceiros.
Ademais, ainda que se considerasse válida a cessão perante terceiros, as disposições particulares não são oponíveis ao Fisco, nos termos do disposto no art. 123 do CTN.
Fls. 172: Reiterem-se os emails para cumprimento da decisão de fls. 128.
Intime-se.
São José dos Campos, 28 de agosto de 2025. - ADV: VIVIANE SIQUEIRA LEITE (OAB 218191/SP), RODRIGO DE SÁ MARTINS (OAB 168439/SP) -
01/09/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2025 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 07:51
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 07:51
Juntada de Ofício
-
11/06/2025 07:51
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 07:48
Juntada de Ofício
-
11/06/2025 07:46
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0547690-76.2006.8.26.0577/05 - Precatório - Desapropriação - MM 10 INCORPORAÇÕES LTDA - TV DO BRASIL S/S LTDA -
Vistos.
Fls. 142/143: Sobre o pedido de penhora/arresto no rosto dos autos oriundo do processo de Execução Fiscal nº 0056740-76.2012.8.26.0577, digam os interessados em 10(dez) dias.
Int.- - ADV: RODRIGO DE SÁ MARTINS (OAB 168439/SP), VIVIANE SIQUEIRA LEITE (OAB 218191/SP) -
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 10:26
Juntada de Ofício
-
09/06/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2025 12:57
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 01:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 12:20
Determinada Solicitação de Informações de Pagamento do Requisitório - Precatório
-
06/03/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 09:08
Expedição de Ofício.
-
29/01/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 09:32
Penhora de Crédito de Precatório Deferida
-
21/01/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
28/12/2024 02:29
Suspensão do Prazo
-
06/11/2024 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 15:53
Expedição de Ofício.
-
05/11/2024 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 13:48
Penhora de Crédito de Precatório Deferida
-
04/11/2024 10:25
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 10:17
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
10/09/2024 09:15
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
06/09/2024 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 09:43
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
03/09/2024 13:02
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 21:13
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2006
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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