TJSP - 1500013-37.2022.8.26.0168
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Dracena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1500013-37.2022.8.26.0168 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - SAULO MEZZENA -
Vistos...
Fls. 274: Requer o Ministério Público a concessão de indulto a SAULO MEZZENA, com fundamento no Decreto nº 12.338/2024.
Tratando-se de pena de multa isolada e esta não superando o valor mínimo para ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cabível na espécie o indulto.
Assim, pugna-se pela concessão de indulto à multa imposta, com fundamento no artigo 12, inciso I, do Decreto nº 12.338/2024.
O pedido comporta deferimento.
Examinando os autos, o sentenciado preenche os requisitos do artigo 12, I, do Decreto nº 12.338/2024, conforme segue adiante transcrito: Art. 12: Concede-se o indulto coletivo às pessoas, nacionais e migrantes, condenadas a pena de multa:.
I - cujo valor não supere o valor mínimo para o ajuizamento de execução fiscal de débitos com a Fazenda Nacional, estabelecido em ato do Ministro de Estado da Fazenda; ou [...] O cálculo de fls. 224 aponta o valor de 53,235 UFESP's, que atualizado resulta em R$ 1.970,75, portanto, aquém do previsto no art. 1º, inciso II, da Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012, que estabelece que não serão ajuizadas execuções fiscais para débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Não há, ainda, qualquer requisito subjetivo a ser preenchido para concessão do benefício pleiteado.
Ante o exposto, concedo indulto em favor da sentenciada SAULO MEZZENA, com fundamento no artigo 12, I, do Decreto nº 12.338/2024 e, consequentemente, julgo extinta a punibilidade, nos termos do artigo 107, inciso II (3ª figura), do Código Penal.
Nos termos do artigo 1º, § 2º, do referido Decreto, o benefício do indulto natalino, ora concedido, não é extensível aos efeitos da condenação.
Após o trânsito em julgado e não havendo providências outras, arquive-sem os autos, com as baixas de estilo.
Comunique-se o IIRGD e a Justiça Eleitoral.
P.R.I.C.
Dracena, 13 de junho de 2025. - ADV: VALDIR SCARDOVELLI JUNIOR (OAB 439946/SP) -
13/06/2024 13:13
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 15:44
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 15:34
Expedição de Ofício.
-
08/02/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 14:12
Juntada de Outros documentos
-
15/11/2023 21:03
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 14:58
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2023 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2023 09:13
Juntada de Mandado
-
20/06/2023 08:34
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/05/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 14:48
Juntada de Mandado
-
26/04/2023 09:45
Expedição de Ofício.
-
26/04/2023 09:45
Expedição de Ofício.
-
19/04/2023 12:18
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 12:03
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 15:31
Expedição de Ofício.
-
18/04/2023 15:31
Expedição de Ofício.
-
18/04/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 15:36
Recebido pelo Distribuidor
-
30/03/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/03/2023 00:00
Recebido pelo Distribuidor
-
28/03/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 15:14
Recebidos os autos
-
20/10/2022 15:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
20/10/2022 15:04
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 15:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/10/2022 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2022 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 11:13
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 11:13
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 10:05
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 18:22
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/07/2022 09:15
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 09:15
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 05:39
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
14/07/2022 09:43
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2022 14:30
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 13:47
Evoluída a classe de 278 para 10944
-
13/07/2022 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/07/2022 11:01
Julgado procedente o pedido
-
13/07/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 10:35
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2022 10:27
Expedição de Ofício.
-
12/07/2022 09:08
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2022 15:08
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 08:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2022 08:16
Juntada de Mandado
-
07/07/2022 08:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2022 08:16
Juntada de Mandado
-
07/07/2022 08:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2022 08:15
Juntada de Mandado
-
07/07/2022 08:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2022 08:15
Juntada de Mandado
-
06/07/2022 09:18
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 08:29
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2022 08:21
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2022 08:21
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2022 09:59
Expedição de Mandado.
-
04/07/2022 09:57
Expedição de Mandado.
-
04/07/2022 09:56
Expedição de Mandado.
-
04/07/2022 09:55
Expedição de Mandado.
-
01/07/2022 15:53
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 15:47
Juntada de Ofício
-
01/07/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 13:22
Juntada de Petição de Denúncia
-
01/07/2022 13:18
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 13:16
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 13/07/2022 10:30:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
29/06/2022 09:48
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2022 16:41
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 16:41
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 16:16
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2022 10:52
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2022 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 10:02
Expedição de Mandado.
-
27/05/2022 14:57
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 11:05
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 11:02
Audiência preliminar realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 08/06/2022 04:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
13/05/2022 16:41
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 15:39
Juntada de Petição de Denúncia
-
12/05/2022 16:40
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 16:32
Conciliação infrutífera
-
27/04/2022 15:24
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2022 16:16
Juntada de Mandado
-
05/04/2022 16:22
Expedição de Mandado.
-
05/04/2022 12:43
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 16:31
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 16:28
Audiência preliminar realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 11/05/2022 03:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
30/03/2022 13:58
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2022 14:20
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 14:03
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
24/02/2022 16:15
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2022 14:30
Juntada de Mandado
-
19/01/2022 14:27
Expedição de Mandado.
-
17/01/2022 16:00
Expedição de Certidão.
-
13/01/2022 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 14:40
Conclusos para despacho
-
13/01/2022 14:20
Audiência preliminar não-realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 09/03/2022 03:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
12/01/2022 13:59
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2022 11:23
Expedição de Certidão.
-
07/01/2022 11:22
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2022 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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