TJSP - 1053410-93.2020.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 15:54
Baixa Definitiva
-
31/05/2025 16:54
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:06
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 08:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 00:27
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 00:27
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
16/05/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 16:41
Conclusos para julgamento
-
23/02/2025 21:32
Suspensão do Prazo
-
01/11/2024 21:32
Suspensão do Prazo
-
25/04/2024 10:54
Incidente Processual Instaurado
-
19/04/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 19:49
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 19:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
23/03/2024 03:06
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 11:50
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
08/03/2024 21:14
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2024 17:11
Suspensão do Prazo
-
06/02/2024 01:43
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 14:30
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/01/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 13:19
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 13:33
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
26/09/2023 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
26/09/2023 02:06
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 14:33
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
18/09/2023 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2023 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 11:43
Recebido o recurso
-
14/09/2023 13:53
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo José Domingues (OAB 189426/SP) Processo 1053410-93.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Daniela Santiago Sardinha - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Daniela Santiago Sardinha em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo para CONDENAR a ré ao pagamento da quantia total de R$ 16.800,29 (dezesseis mil e oitocentos reais e vinte e nove centavos), conforme detalhado na exordial, relativa aos descontos indevidos feitos a posteriori durante o período de de 2016 a 2018.
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, a partir da data de cada desconto e acrescidos de juros de mora segundo a remuneração da caderneta de poupança, desde a citação (CC, art. 405), cf.
Tema nº 810 do C.
STF e nº 905 do C.
STJ, até novembro de 2021.
Sobre o produto desta operação, a partir de dezembro de 2021, deverá incidir, tão somente, a taxa SELIC (Emenda Constitucional nº 113/2021), eis que a mencionada taxa já engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, e o fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em verbas de sucumbência, consoante o disposto no artigo 55, da Lei 9.099/95 c.c. art. 27, da Lei nº 12.153/09.
Sem reexame necessário, ex vi do art. 11 da Lei n. 12.153/2009.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
Dispensado o registro, na forma do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado.
P.I. -
22/08/2023 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 19:25
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 17:53
Julgada Procedente a Ação
-
04/07/2023 12:36
Conclusos para julgamento
-
03/07/2023 10:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2023 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2023 11:58
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/04/2023 01:42
Mudança de Classe Processual
-
10/04/2023 12:13
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 10:19
Conclusos para julgamento
-
06/03/2023 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2022 01:48
Suspensão do Prazo
-
10/10/2021 02:36
Suspensão do Prazo
-
25/04/2021 23:48
Suspensão do Prazo
-
25/03/2021 19:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2021 12:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2021 11:30
Expedição de Certidão.
-
19/02/2021 12:27
Expedição de Certidão.
-
19/02/2021 12:27
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
-
18/02/2021 15:14
Conclusos para despacho
-
11/01/2021 13:12
Juntada de Outros documentos
-
27/12/2020 10:33
Suspensão do Prazo
-
23/11/2020 10:03
Expedição de Certidão.
-
12/11/2020 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2020 10:22
Expedição de Certidão.
-
11/11/2020 09:10
Expedição de Mandado.
-
10/11/2020 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2020 12:36
Recebida a Petição Inicial
-
06/11/2020 08:01
Conclusos para decisão
-
28/10/2020 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2020
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7000756-32.2011.8.26.0606
Justica Publica
Wellington Silva Ribeiro
Advogado: Janini Mari Zanchetta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/09/2023 11:11
Processo nº 0004266-43.2018.8.26.0602
Tokio Marine Seguradora S.A.
Emerson Vasconcellos dos Santos
Advogado: Luis Eduardo Cenize
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/02/2016 16:54
Processo nº 1003065-30.2016.8.26.0291
Natalino de Jesus Souza
Gustavo Fausto de Carvalho
Advogado: Joao Eduardo Tota Avezzu
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2017 18:34
Processo nº 1064076-90.2019.8.26.0053
Cintia Mitie Oka
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Cintia Mitie Oka
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/11/2019 18:36
Processo nº 1053410-93.2020.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Daniela Santiago Sardinha
Advogado: Paulo Jose Domingues
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/09/2023 10:36