TJSP - 1003118-57.2023.8.26.0358
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirassol
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 16:41
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 16:41
Certidão de Cartório Expedida
-
17/02/2025 14:18
Certidão de Cartório Expedida
-
13/02/2025 14:13
Petição Juntada
-
29/01/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:06
Remetido ao DJE
-
28/01/2025 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2025 14:45
Planilha de Cálculos Juntada
-
28/01/2025 14:44
Planilha de Cálculos Juntada
-
28/01/2025 14:43
Certidão de Cartório Expedida
-
02/01/2025 14:20
Petição Juntada
-
19/12/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 13:36
Remetido ao DJE
-
18/12/2024 12:22
Ato ordinatório
-
18/12/2024 12:19
Documento Juntado
-
18/12/2024 11:02
Petição Juntada
-
17/12/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 09:06
Remetido ao DJE
-
17/12/2024 08:51
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
16/12/2024 15:53
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 16:56
Petição Juntada
-
28/11/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 16:38
Petição Juntada
-
06/11/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 12:05
Remetido ao DJE
-
06/11/2024 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/10/2024 17:42
Petição Juntada
-
17/10/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 09:06
Remetido ao DJE
-
17/10/2024 08:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/10/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 16:21
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
16/10/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 13:35
Remetido ao DJE
-
15/10/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 11:34
Petição Juntada
-
14/10/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 19:22
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
17/07/2024 13:10
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
16/07/2024 10:20
Certidão de Cartório Expedida
-
28/06/2024 05:38
Contrarrazões Juntada
-
25/06/2024 19:36
Contrarrazões Juntada
-
17/06/2024 20:45
Pedido de Habilitação Juntado
-
04/06/2024 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
03/06/2024 14:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2024 16:13
Recurso Interposto
-
10/05/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
09/05/2024 22:44
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
07/05/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 19:23
Petição Juntada
-
15/03/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 18:51
Apelação/Razões Juntada
-
15/03/2024 05:36
Remetido ao DJE
-
14/03/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 11:06
Embargos de Declaração Juntados
-
21/02/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
20/02/2024 21:52
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
02/02/2024 09:32
Conclusos para Sentença
-
07/12/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 12:37
Certidão de Cartório Expedida
-
29/11/2023 19:03
Especificação de Provas Juntada
-
20/11/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 10:35
Remetido ao DJE
-
17/11/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 15:28
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 02:23
Suspensão do Prazo
-
06/11/2023 16:41
Réplica Juntada
-
11/10/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 12:05
Remetido ao DJE
-
10/10/2023 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2023 22:51
Contestação Juntada
-
14/09/2023 05:47
AR Positivo Juntado
-
13/09/2023 12:10
Réplica Juntada
-
01/09/2023 13:42
Carta Expedida
-
25/08/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Borguesan Montezello (OAB 313794/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) Processo 1003118-57.2023.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jonathan Willian Marquioli - Reqdo: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda -
Vistos. 1.
Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da Audiência de Conciliação (Art. 139, VI, CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo Art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Ademais, em observância ao princípio da razoável duração do processo, Art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, eventual Audiência de Conciliação será designada tão logo haja manifestação de interesse das partes, tendo em vista que a conciliação se mostrou inviável em ações semelhantes, anteriormente ajuizadas, bem como o notório congestionamento da pauta no órgão responsável, em razão do elevado número de distribuições diárias na Comarca. 3.
Cite-se e intime-se a parte requerida ALLIED TECNOLOGIA S/A, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ofereça Contestação, oportunidade em que, em atenção aos princípios da celeridade, cooperação processual entre as partes e primazia do julgamento de mérito, poderá, também, apresentar proposta de acordo (através de advogado constituído) ou entrar em contato diretamente com o advogado da parte requerente (Dr(a).
Marcelo Borguesan Montezello, OAB nº OAB da Parte Ativa Selecionada >) para apresentação de acordo conjunto, o que não implicará em reconhecimento jurídico do pedido. 4.
Decorrido o prazo para defesa, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Após, ao Ministério Público, se houver interesse de menor/incapaz. 5.
Considerando que o princípio da duração razoável do processo não obriga somente o Judiciário, mas também partes, procuradores, peritos e todos que manuseiam os autos, bem como levando em consideração o reduzido quadro de funcionários atuantes neste ofício, solicita-se que as providências a seguir sejam observadas: (a) correta classificação das petições de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ; (b) solicitação de pesquisas pelo Juízo (Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud) deverão vir acompanhadas das respectivas taxas e demonstrativo do débito, se o caso; (c) informações de novos endereços para realização de diligências (através de cartas/oficial de justiça) deverão vir acompanhadas dos respectivos valores para concretização do ato, excetuados os casos de justiça gratuita; (d) pedidos diversos deverão vir acompanhados dos documentos essenciais para sua análise.
Anota-se que a desnecessidade de intimações para complementação de atos pelas partes suprime vários andamentos processuais, em prol de melhor atendimento às necessidades do jurisdicionado. 6.
Expeça-se Carta de Citação postal.
Intime-se. -
24/08/2023 09:06
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 07:06
Recebida a Petição Inicial
-
23/08/2023 14:08
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Borguesan Montezello (OAB 313794/SP) Processo 1003118-57.2023.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jonathan Willian Marquioli -
Vistos.
Manifeste-se o autor, no prazo de quinze dias, sobre a contestação apresentada.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte requerente, ante a declaração e documentos apresentados, que demonstram a hipossuficiência alegada.
Anote-se.
Intime-se. -
22/08/2023 05:36
Remetido ao DJE
-
21/08/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 20:17
Petição Juntada
-
06/07/2023 16:03
Contestação Juntada
-
20/06/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
16/06/2023 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2023 10:21
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 18:48
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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