TJSP - 1001422-25.2025.8.26.0484
1ª instância - 02 Cumulativa de Promissao
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 08:06
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 15:44
Juntada de Petição de Réplica
-
04/07/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/07/2025 14:35
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001422-25.2025.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Eder Barbosa da Silva -
Vistos.
Por primeiro, cumpra a serventia, se necessário, o quanto disposto no Comunicado Conjunto nº 466/2024, cadastrando no sistema SAJ o nº correto do CNPJ da parte Ré, baixando-se aquela com CNPJ diverso.
Diante do(s) documento(s) de fls. 13/16, concedo ao(à) Autor(a) a gratuidade da justiça, apondo-se nos autos a tarja alusiva.
Diante das peculiaridades da causa e em atenção ao princípio da razoável duração do processo (CF/1988, art. 5º, LXXVIII), deixo, por ora, de designar audiência de tentativa conciliação (CPC, art. 334), lembrando que as partes podem se compor extrajudicialmente a qualquer tempo e trazer eventual acordo para homologação pelo Juízo.
Sem prejuízo, cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, por meio do Portal próprio.
Anoto que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Decorrido o prazo para contestação, sem nova conclusão, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis, se quiser, apresente manifestação, oportunidade em que: i havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; ii havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais.
Int. - ADV: JOSE CESAR SIMOES SANCHES (OAB 405969/SP) -
18/06/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 03:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 02:13
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 02:13
Recebida a Petição Inicial
-
17/06/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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