TJSP - 1001415-33.2025.8.26.0484
1ª instância - 02 Cumulativa de Promissao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001415-33.2025.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Maria Lúcia Pereira - Manifeste-se a parte exequente sobre a mensagem eletrônica de fls. 33. - ADV: CARLOS CESAR PIROLLO (OAB 57261/SP) -
27/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001415-33.2025.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Maria Lúcia Pereira -
Vistos.
Trata-se de Ação de Rito Comum com Pedido de Tutela de Urgência - Fornecimento de Medicamento, ajuizada por Maria Lúcia Pereira em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo e Município de Promissão/SP, na qual requer a autora como tutela de urgência que as rés forneçam a injeção de Clexane 40 mg, uma ampola por dia, medicamento de uso contínuo, indicada para a autora, bem como a realização de todos os exames e acompanhamentos médicos prévios e posteriores ou custeie todo o tratamento junto à instituição de saúde particular, sob pena de multa diária.
Narra a parte autora que é portadora de trombofilia hereditária, tendo apresentado episódios subsequentes de trombose venosa em membros inferiores, estando indicada anticoagulação permanente e de forma ininterrupta.
Porém apresenta como comorbidade uma hepatopatia crônica de etiologia não etílica com hiperesplenismo e consequente plalquetopenia.
Pela dificuldade de controle de eventuais sangramentos pelo uso de anticoagulantes orais somado ao estado de palqueoterapia, o medicamento mais seguro é a heparina de baixo peso molecular.
Aduz que procurou o Sistema Único de Saúde - SUS, mas recebeu como resposta que havia como disponibilização o anticoagulante Varfarina Sódica de uso oral e por haver alternativa terapêutica pelo SUS sua solicitação não seria atendida.
Todavia, a medicação disponibilizada é via comprimido, os quais causam trombose na autora, sendo que a medicação prescrita são injeções de Clexane 40 mg, uma ampola por dia, medicamento de uso contínuo.
Assim, vem buscar a tutela jurisdicional a fim de impor a obrigação às rés.
Juntou documentos às fls. 11/18. É o relatório.
Decido.
Diante dos documentos apresentados concedo à autora os benefícios da assistência judiciária e nomeio o Dr.
CARLOS CÉSAR PIROLLO para defender os seus interesses, tarjando-se os autos.
Do caso concreto, entendo prudente a remessa dos autos ao NAT Núcleo de Apoio Técnico, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para parecer acerca das questões técnicas.
Para fins de instruir o ofício ao NAT, fica a advogada intimada para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, preencher o formulário que se encontra disponibilizado para impressão no sitehttps://www.tjsp.jus.br/NatJus, bem como para juntar os seguintes documentos, caso ainda não tenham sido juntados: 1) Laudo médico atualizado com o quadro clínico do paciente e justificativa da solicitação (preferencialmente dos últimos 90 dias); 2) Solicitação/receituário médico (medicação, exames, procedimentos); 3) Exames complementares (se houver).
Com a juntada, pela advogada, do formulário devidamente preenchido, determino à Serventia que providencie, em 24 horas, o envio, por meio eletrônico (http://www.tjsp.jus.br/NatJus), ao mencionado órgão técnico, nos termos da Portaria nº 9.650/2018: cópia da petição inicial, número do processo e senha para acompanhamento, formulário devidamente preenchido pela parte autora, bem como os demais documentos acima transcritos.
Após a resposta do NAT, retornem os autos conclusos com urgência para análise da tutela incidental.
Fica a parte autora advertida que o prazo para resposta pelo NAT é de 72 horas do recebimento da documentação.
Intime-se. - ADV: CARLOS CESAR PIROLLO (OAB 57261/SP) -
18/06/2025 03:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 02:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 11:10
Evoluída a classe de 12154 para 7
-
16/06/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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