TJSP - 1001399-79.2025.8.26.0484
1ª instância - 02 Cumulativa de Promissao
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001399-79.2025.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Vinicius Domingos Ferreira - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Sem prejuízo de eventual julgamento no estado, digam as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, se pretendem a produção de provas, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Anoto que o despacho que determina a especificação das provas que se façam necessárias, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória.
Assim, devem as partes justificar porquê pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e porquê.
O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado.
Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento.
Anote-se que as provas genericamente requeridas na exordial e contestação, inclusive depoimento pessoal das partes, caso não ratificadas, ficam desde já indeferidas. - ADV: JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
28/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 17:29
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2025 16:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/08/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 13:53
Audiência Realizada Inexitosa
-
21/08/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 20:01
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 14:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 09:43
Conclusos para despacho
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29/07/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/07/2025 13:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
08/07/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/07/2025 05:07
Juntada de Certidão
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04/07/2025 12:07
Expedição de Carta.
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04/07/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 11:31
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/07/2025 08:58
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 20:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2025 07:04
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 15:22
Expedição de Carta.
-
23/06/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001399-79.2025.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Vinicius Domingos Ferreira - Diante do exposto, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência antecipada incidental para determinar à ré que proceda a recuperação e desbloqueio do WhatsApp Business, número 55 (14) 99859-2596 do usuário, sob pena de multa diária.
No mais, designo audiência de conciliação, nos termos do artigo 334, do CPC para o dia 21 de agosto de 2025, às 13 h e 30 min.
Cite-se e intime-se.
Advirtam-se as partes de que: 1- A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado; 2- A parte ré, caso não tenha interesse na audiência supra, deverá comunicar, por petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência da data da audiência. 3- O comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. 4- As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 5- Não obtida a conciliação poderá a parte ré oferecer contestação no prazo de quinze dias úteis, será contado a partir da realização da audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência. 6- A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC. 7- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Av.
Rio Grande, nº 730 sala de audiência Promissão SP.
Determino à serventia que retire a tarja de urgente dos autos, uma vez que já analisada a tutela de urgência requerida. - ADV: JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP) -
18/06/2025 03:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 02:12
Concedida a Medida Liminar
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13/06/2025 12:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/06/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 10:59
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 21/08/2025 01:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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13/06/2025 09:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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13/06/2025 08:58
Conclusos para decisão
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12/06/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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