TJSP - 1000121-16.2024.8.26.0375
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Souza Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:01
Prazo
-
29/08/2025 13:01
Prazo
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28/08/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000121-16.2024.8.26.0375 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: JBNX Holding e Participações Ltda - Apelado: Cma Cgm do Brasil Agência Marítima Ltda - Magistrado(a) Souza Lopes - Não conheceram do recurso.
V.
U. - *APELAÇÃO PREPARO AUSÊNCIA DESERÇÃO CARACTERIZADA RECURSO NÃO CONHECIDO.* ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Cliliri Rosa e Silva Silveira (OAB: 114158/RJ) - Camila Mendes Vianna Cardoso (OAB: 231107/SP) - 3º Andar -
26/08/2025 23:01
Acórdão registrado
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26/08/2025 22:53
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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26/08/2025 21:41
Julgado virtualmente
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31/07/2025 23:53
Documento Finalizado
-
31/07/2025 16:09
Julgamento Virtual Iniciado
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08/07/2025 14:26
Conclusos para decisão
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08/07/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 00:00
Publicado em
-
23/06/2025 13:51
Prazo
-
23/06/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1000121-16.2024.8.26.0375 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: JBNX Holding e Participações Ltda - Apelado: Cma Cgm do Brasil Agência Marítima Ltda - Vistos A apelante requer a concessão da justiça gratuita, após sentença que lhe foi desfavorável.
Nos termos da Súmula 481 do STJ: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
E, no caso, a recorrente não juntou aos autos qualquer documento capaz de comprovar a alegada hipossuficiência.
Assim, em observância ao art. 99, §2º, CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove a apelante o preenchimento dos requisitos para concessão do benefício da assistência judiciária, juntando cópia de documentos que ilustrem sua condição financeira, tais como balanço patrimonial dos últimos 03 anos, balancetes dos últimos 03 meses e extratos bancários de todas as suas contas, também referentes aos últimos três meses, ou efetue o depósito das custas de preparo, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção.
Int.
São Paulo, 17 de junho de 2025.
SOUZA LOPES Relator - Magistrado(a) Souza Lopes - Advs: Cliliri Rosa e Silva Silveira (OAB: 114158/RJ) - Camila Mendes Vianna Cardoso (OAB: 231107/SP) - 3º Andar -
17/06/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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17/06/2025 10:37
Despacho
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13/03/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 00:00
Publicado em
-
10/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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06/03/2025 16:16
Conclusos para decisão
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06/03/2025 13:59
Distribuído por sorteio
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05/03/2025 00:00
Publicado em
-
26/02/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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26/02/2025 15:58
Processo Cadastrado
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25/02/2025 15:56
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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