TJSP - 2312424-30.2024.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Eduardo Velho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 15:34
Subprocesso Cadastrado
-
10/09/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 11:39
Subprocesso Cadastrado
-
02/09/2025 16:54
Prazo
-
02/09/2025 16:49
Unificação Pai
-
02/09/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2312424-30.2024.8.26.0000/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Itápolis - Embargte: Nicola Batista Zilio e outros - Embargte: Leonardo Oliveira Hiraga e outro - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Magistrado(a) Eduardo Velho - Acolheram parcialmente os embargos.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DE OMISSÕES APONTADAS PELO EMBARGANTE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA CUSTEMANETO DA PROVA PERICIAL.
DETERMINAÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL PELO JUÍZO - POSSIBILIDADE - CUSTEIO DA PERÍCIA ÔNUS DO EMBARGADO/AGRAVADO - SENTENÇA PROFERIDA NA ACP QUE JÁ TRANSITOU EM JULGADO DE HÁ MUITO E ATRIBUIU OS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA AO EMBARGADO/AGRAVADO.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA MULTA E HONORÁRIOS SOBRE SALDO REMANESCENTE - INCIDÊNCIA DE MULTA E HONORÁRIOS APÓS O PRIMEIRO DEPÓSITO CABIMENTO - APURADO DEPÓSITO INSUFICIENTE, APLICAM-SE OS ACRÉSCIMOS PREVISTOS NO § 2º, DO ART. 523, DO CPC APENAS SOBRE O SALDO REMANESCENTE DA DÍVIDA.EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jair Aparecido Avansi (OAB: 106290/SP) - Letícia Gois Avansi (OAB: 105057/PR) - Fabiana Oliveira David (OAB: 326790/SP) - Everaldo Aparecido Costa (OAB: 127668/SP) - 3º Andar -
29/08/2025 10:53
Julgado virtualmente
-
11/07/2025 17:51
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 00:00
Publicado em
-
23/06/2025 13:51
Prazo
-
23/06/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2312424-30.2024.8.26.0000/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Itápolis - Embargte: Nicola Batista Zilio - Embargte: Ricardo de Oliveira Furlan - Embargte: Claudia Zuliani Furlan - Embargte: Leonardo Oliveira Hiraga - Embargte: Juliana de Oliveira Hiraga - Embargte: Oswaldo Benefito de Oliveira - Embargte: Olga Mazzaferro - Embargte: Antonio Tiesso - Embargte: Mario Franchi - Embargte: Joaquim da Silva - Embargte: Deoclesio Antonio Tiesso - Embargte: Celso Leite - Embargte: Carlos Biffi Netto - Embargte: BONIFÁCIO GREGÓRIO - Embargdo: Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Intime-se o embargado para manifestação.
Isso feito, voltem-me conclusos.
Int - Magistrado(a) Eduardo Velho - Advs: Jair Aparecido Avansi (OAB: 106290/SP) - Letícia Gois Avansi (OAB: 105057/PR) - Fabiana Oliveira David (OAB: 326790/SP) - Everaldo Aparecido Costa (OAB: 127668/SP) - 3º Andar -
17/06/2025 08:56
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
17/06/2025 01:43
Despacho
-
24/03/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 20:08
Subprocesso Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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