TJSP - 1016459-36.2024.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016459-36.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Luis Henrique Alves Andreazzi - Considerando todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a conceder à parte autora o auxílio-acidente acidentário, desde a data indicada, pagas as prestações vencidas com correção monetária desde cada vencimento, além de juros a partir da citação, observando-se o decidido no RE 870.947 - quanto aos juros, deve ser aplicada a Lei Federal nº 11.960/09 e, no tocante à correção monetária, o índice adotado foi o IPCA-E - e a prescrição quinquenal, se o caso.
A correção pelo IPCA-E tem incidência mês a mês sobre as prestações em atraso; os juros de mora incidem, a partir da citação, de forma englobada sobre o até aí devido e, depois, mês a mês, de modo decrescente.
A partir de 09 de dezembro de 2021, para fins de atualização monetária e de remuneração do capital, incide exclusivamente a taxa SELIC (EC 113/2021).
O réu fica isento das custas e das despesas, mas pagará os honorários advocatícios, a serem fixados na fase de execução do julgado e observada a Súmula 111 do STJ.
Expeça-se mle ao perito.
Reconhecido o direito material da parte e tendo em vista a natureza alimentar da verba, comunique-se por ofício ou e-mail para a implantação do benefício em 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00, até o limite de 30 dias.
Oportunamente, ao reexame necessário pelo E.
Tribunal de Justiça de São Paulo.
Diante do elevado número de embargos de declaração nos dias de hoje, muitos com o único intuito de rediscussão da matéria decidida, gerando prejuízo à atividade jurisdicional, fica consignado que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais, com o fim exclusivo de reexame das provas e das matérias de direito, poderá sujeitar a parte recorrente à multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil: (...) 2.
Caracterizam-se como protelatórios os embargos de declaração opostos sem a indicação de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, com nítido propósito de rediscutir o mérito da controvérsia.
Precedentes. 2.1.
Na hipótese, o Tribunal estadual, soberano no exame do acervo fático-probatório dos autos, entendeu pelo evidente intuito protelatório dos embargos de declaração, razão pela qual a pretensão de afastamento da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/15 encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3.
Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no AREsp n. 2.115.223/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023).
P.R.I. - ADV: VANESSA SMIEGUEL (OAB 429836/SP) -
04/09/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:25
Julgada Procedente a Ação
-
04/09/2025 08:14
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 13:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/09/2025 02:45:00, 1ª Vara Cível.
-
19/08/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 19:38
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 07:54
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 13:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/06/2025 11:57
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 22:05
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1016459-36.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Luis Henrique Alves Andreazzi - Fls. 203/210: manifestem-se as partes sobre o laudo pericial apresentado.
Fls. 211: Expeça-se MLE em favor do perito judicial relativo ao depósito de fls. 190 (honorários periciais). - ADV: VANESSA SMIEGUEL (OAB 429836/SP) -
16/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 08:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 18:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 18:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2025 11:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/03/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
08/03/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 08:56
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 07:48
Recebida a Petição Inicial
-
31/01/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 17:08
Determinada a emenda à inicial
-
14/11/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005006-44.2024.8.26.0320
Banco Ficsa S.A.
Antonio Tadeu Alberoni
Advogado: Erica Cilene Martins
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2025 09:00
Processo nº 1005006-44.2024.8.26.0320
Antonio Tadeu Alberoni
Banco Ficsa S.A.
Advogado: Erica Cilene Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/06/2024 14:50
Processo nº 1012637-39.2024.8.26.0320
Pedro Oliveira da Silva
Banco Agibank S.A.
Advogado: Ricardo Ranches de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2024 12:15
Processo nº 1013299-03.2024.8.26.0320
Elis Regina Rodrigues de Araujo
Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Inves...
Advogado: Gmendonca Sociedade Individual de Advoca...
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/02/2025 14:34
Processo nº 1013299-03.2024.8.26.0320
Elis Regina Rodrigues de Araujo
Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Inves...
Advogado: Gmendonca Sociedade Individual de Advoca...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/09/2024 12:20