TJSP - 2140985-14.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2140985-14.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Presidente Bernardes - Agravante: Banco do Brasil S.a - Agravado: Cláudio Pereira de Andrade - Irresignado com o teor da r. decisão de fls.685 dos autos do processo de origem, que rejeitou impugnação à penhora de valores bloqueados via Sisbajud, recorre o executado, Cláudio Pereira de Andrade.
Alega a impenhorabilidade dos valores, tratando-se de verba de natureza salarial.
Foi concedido efeito suspensivo, decisão contra qual o agravado interpôs agravo interno. É o relatório.
A decisão de fls. 37-38 determinou que o agravante recolhesse o preparo em dobro, nos termos do art. 1.007, §4º do CPC, deixando, todavia, de fazê-lo; vindo a pedir o agravante a concessão da gratuidade da justiça (fls. 42-44), pedido que foi indeferido (fls. 61-62).
Desse modo, tendo o agravante inobservado requisito extrínseco de admissibilidade, consistente no pagamento do preparo, não pode ser conhecido o presente recurso, pois caracterizada a deserção.
Diante do exposto, em prévio juízo de admissibilidade, não conheço do presente recurso, por força da deserção; prejudicado o agravo interno interposto pelo agravado.
Int.
São Paulo, 18 de julho de 2025. - Magistrado(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Advs: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladelli (OAB: 8927/SC) - Denilson de Oliveira (OAB: 168666/SP) - 3º andar -
26/06/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 00:00
Publicado em
-
23/06/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2140985-14.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Bernardes - Agravante: Cláudio Pereira de Andrade - Agravado: Banco do Brasil S.a - Fls. 42-44: Indefiro o pedido de gratuidade de justiça feito pelo agravante, uma vez que totalmente extemporâneo.
O art. 1.007 do CPC prescreve que: No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.
Dessa forma, o pedido de gratuidade da justiça está relacionado ao juízo de admissibilidade do recurso, devendo ser oportunamente formulado, o que não foi feito pelo recorrente.
Por esta razão, foi determinado o recolhimento do preparo em dobro (fls. 37-38), nos seguintes termos, decisão que ficou irrecorrida: Em prévio juízo de admissibilidade, verifico que não há comprovação do recolhimento do preparo ou concessão da gratuidade da justiça em primeiro grau, ausente, também, pedido de gratuidade da justiça nesta fase recursal.
Assim, determino o recolhimento do preparo em dobro, nos termos do art. 1.007, §4º do CPC.
Assim, deveria o agravante ter recolhido o preparo em dobro; todavia, optou por pleitear a gratuidade da justiça de forma extemporânea, o que impõe que arque com as consequências da sua desídia.
Intimem.
Após, voltem conclusos.
São Paulo, 16 de junho de 2025. - Magistrado(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Advs: Denilson de Oliveira (OAB: 168666/SP) - Gustavo Rodrigo Góes Nicoladelli (OAB: 8927/SC) - 3º andar -
16/06/2025 19:23
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
16/06/2025 18:52
Despacho
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16/06/2025 12:20
Conclusos para decisão
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11/06/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 16:43
Subprocesso Cadastrado
-
27/05/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 00:00
Publicado em
-
16/05/2025 18:29
Prazo
-
16/05/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 00:00
Publicado em
-
16/05/2025 00:00
Publicado em
-
14/05/2025 16:10
Transmitida a decisão monocrática à vara de origem (Expedido Certidão)
-
14/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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13/05/2025 14:26
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras - Ciência Julgamento Virtual) para destino
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13/05/2025 14:26
Despacho para Julgamento Virtual
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13/05/2025 11:30
Conclusos para decisão
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13/05/2025 11:21
Distribuído por sorteio
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12/05/2025 16:55
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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12/05/2025 16:48
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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