TJSP - 1018467-57.2025.8.26.0576
1ª instância - 09 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1018467-57.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Giullia Barreiro Alves - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos.
Diga a autora sobre a contestação e documentos, no prazo de quinze (15) dias.
Após, no prazo de cinco (05) dias, deverão as partes: a) especificar as provas que pretendem produzir, justificando-se a pertinência, sob pena de indeferimento e preclusão; caso desejem a produção de prova testemunhal, deverão, desde logo, juntamente com a especificação de provas, ofertar o respectivo rol de testemunhas, sob pena de preclusão da referida prova oral; b) manifestar se têm interesse na composição amigável da lide; nesse caso, deverão trazer aos autos petição de acordo para homologação judicial.
O prazo para réplica (15 dias) é concedido exclusivamente para o(a) autor(a), a contar da intimação do presente despacho.
O prazo para especificação de provas (05 dias) e manifestação de interesse na conciliação é comum, e fluirá, de forma automática, a partir do 16º dia a contar da intimação da presente decisão, num total de 20 (vinte) dias para o cumprimento da presente deliberação.
Intimem-se. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), FRANKENNEDY SANTANA VAZ (OAB 472298/SP) -
29/08/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 16:29
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 06:43
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 08:02
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 06:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1018467-57.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Giullia Barreiro Alves -
Vistos. 1 - Para aferição do estado de hipossuficiência financeira alegado, proceder Giullia Barreiro Alves, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da concessão do benefício, à juntada de cópias: a) das duas últimas declarações de Imposto de Renda ou informar eventual condição de isenção; b) das últimas folhas da CTPS, ou na ausência desta, dos três últimos comprovantes de renda mensal; c) das três últimas faturas de todos os cartões de crédito que, eventualmente, possuir; d) dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, concernentes aos três últimos meses.
Fica facultado à parte autora, no mesmo prazo, o recolhimento das custas e despesas iniciais. 2 - Consigno ainda que a parte autora poderá desistir desta ação e ingressar com a mesma ação, distribuindo-a no Juizado Especial Cível se: A) entender cabível em razão do valor da causa (não excedente a quarenta vezes o salário mínimo); B) a presente demanda se enquadrar nas causas previstas no art. 3º da Lei n.º 9.099/95, devendo ser observados o § 2º do referido artigo (causas de exclusão da competência do Juizado Especial Cível) e o enunciado n.º 08 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE) que preceitua que "As ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais".
Ressalto que no Juizado Especial Cível não há pagamento de custas/despesas processuais em primeiro grau de jurisdição.
Neste caso, o feito será extinto (art. 485, VIII, CPC), e, caso entenda cabível, poderá ingressar com a mesma ação perante o Juizado Especial.
Intime-se. - ADV: FRANKENNEDY SANTANA VAZ (OAB 472298/SP) -
10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 08:23
Determinada a emenda à inicial
-
09/06/2025 19:53
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 05:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 08:15
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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