TJSP - 2251786-31.2024.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Sidney da Silva Braga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 15:58
Situação de Arquivado Administrativamente
-
19/07/2025 15:58
Processo encaminhado para o Arquivo
-
19/07/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 12:46
Prazo
-
17/06/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2251786-31.2024.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Rio Claro - Agravante: Banco Santander (Brasil) S/A - Agravada: Evelinne Barbosa da Silva e outro - Magistrado(a) Sidney Braga - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE IMÓVEL FINANCIADO - TUTELA DE URGÊNCIA - DEFERIMENTO DE ORDEM LIMINAR PARA SUSPENDER O LEILÃO DO IMÓVEL, PARA AVERBAR A EXISTÊNCIA DESTA DEMANDA NA MATRÍCULA DO BEM, PARA EXCLUSÃO DO NOME DAS AUTORAS DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E PARA MANUTENÇÃO DAS AUTORAS NA POSSE DO IMÓVEL - INSURGÊNCIA DO BANCO RÉU - DESCABIMENTO - REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC EVIDENCIADOS NO CASO - DOCUMENTOS COLIGIDOS NA INICIAL QUE CONFEREM VEROSSIMILHANÇA À TESE AUTORAL, NO SENTIDO DE QUE NÃO HÁ MORA EM RELAÇÃO ÀS PARCELAS MENSAIS INDICADAS PELO BANCO - BANCO QUE APONTA MORA DAS AGRAVADAS A PARTIR DA PRESTAÇÃO VENCIDA EM 16/04/2022 - EXISTÊNCIA, PORÉM, DE AÇÃO CONSIGNATÓRIA ENTRE AS MESMAS PARTES, JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, EM QUE FOI AUTORIZADO O DEPÓSITO JUDICIAL E RECONHECIDA A QUITAÇÃO DAS PARCELAS MENSAIS QUE ASSIM FOSSEM PAGAS, VENCIDAS DESDE JANEIRO DE 2021 ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO, QUE OCORREU EM 30/11/2024 - FUNDADA SUSPEITA DE INEXISTÊNCIA DE MORA EM RELAÇÃO A TAL PERÍODO - SOPESANDO-SE OS INTERESSES EM CONFLITO, DE RIGOR PRIVILEGIAR A POSIÇÃO DAS AUTORAS AGRAVADAS - PERIGO EVIDENTE DE DANO EM CASO DE MANUTENÇÃO DO LEILÃO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO MANTIDA. NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Cristiana França Castro Bauer (OAB: 250611/SP) - Rodmar Josmei Jordao (OAB: 141840/SP) - Claudia Arnosti Jordão (OAB: 159843/SP) - 3º Andar -
16/06/2025 00:00
Publicado em
-
10/06/2025 19:00
Acórdão registrado
-
10/06/2025 18:00
AcórdãoFinalizado
-
10/06/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 13:30
Não-Provimento
-
09/06/2025 13:30
Julgado
-
29/05/2025 00:00
Publicado em
-
27/05/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 09:43
Inclusão em Pauta
-
05/05/2025 11:34
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
-
05/05/2025 09:40
Despacho À Mesa
-
26/03/2025 00:00
Publicado em
-
24/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 16:22
Redistribuído por competência exclusiva em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
21/03/2025 16:22
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
21/03/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
20/03/2025 17:55
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
20/03/2025 17:26
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
10/03/2025 13:58
Despacho
-
07/03/2025 13:39
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
-
07/03/2025 12:48
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
07/03/2025 00:00
Publicado em
-
06/03/2025 23:02
Decisão Monocrática registrada
-
06/03/2025 22:28
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
-
05/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 12:44
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 12:37
Redistribuído por competência exclusiva em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
28/02/2025 12:37
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
28/02/2025 11:26
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
28/02/2025 09:53
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
28/02/2025 09:53
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
-
18/02/2025 00:00
Publicado em
-
17/02/2025 16:40
Prazo
-
17/02/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 13:37
Acórdão registrado
-
10/02/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
10/02/2025 11:48
Julgado virtualmente
-
07/02/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 10:58
Julgamento Virtual Iniciado
-
05/11/2024 18:32
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 18:31
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
-
11/10/2024 00:00
Publicado em
-
10/10/2024 14:03
Prazo
-
10/10/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 17:53
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
08/10/2024 17:52
Despacho
-
08/10/2024 14:36
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 00:00
Publicado em
-
26/09/2024 00:00
Publicado em
-
25/09/2024 13:06
Prazo
-
25/09/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 19:39
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
23/09/2024 19:38
Sem efeito suspensivo
-
23/09/2024 17:11
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 17:10
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
23/09/2024 17:10
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
23/09/2024 16:57
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
23/09/2024 16:25
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
11/09/2024 00:00
Publicado em
-
10/09/2024 08:46
Prazo
-
10/09/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 07:58
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
06/09/2024 19:17
Acórdão registrado
-
06/09/2024 17:00
Julgado virtualmente
-
04/09/2024 13:02
Julgamento Virtual Iniciado
-
03/09/2024 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 00:00
Publicado em
-
27/08/2024 00:00
Publicado em
-
23/08/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 14:39
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 14:31
Distribuído por competência exclusiva
-
22/08/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
22/08/2024 11:27
Cancelado encaminhamento para outra seção
-
22/08/2024 11:18
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
22/08/2024 11:14
Processo Cadastrado
-
21/08/2024 20:33
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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