TJSP - 1169530-73.2023.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Sebastiao Thiago de Siqueira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 16:13
Baixa Definitiva
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11/07/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 00:00
Publicado em
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25/06/2025 11:14
Prazo
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25/06/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 09:00
Retirado de pauta
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24/06/2025 00:00
Publicado em
-
23/06/2025 10:31
Prazo
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23/06/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1169530-73.2023.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Revenaço Comercio e Industria de Aços Ltda - Apelante: Eduardo Haruo dos Anjos Ukai - Apelado: Restore Advisory Intermediações Ltda - Apelado: Itaú Unibanco S/A - VOTO Nº 60.388 COMARCA DE SÃO PAULO APTES.: REVENAÇO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE AÇOS LTDA.
E EDUARDO HARUO DOS ANJOS UKAI APDO.: ITAÚ UNIBANCO S/A.
A r. sentença (fls. 345/347), proferida pela douta Magistrada Raquel Machado Carleial de Andrade, cujo relatório se adota, julgou improcedentes os presentes embargos à execução opostos por REVENAÇO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE AÇOS LTDA. e EDUARDO HARUO DOS ANJOS UKAI contra ITAÚ UNIBANCO S/A., condenando os embargantes ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Os embargantes opuseram embargos de declaração (fls. 350/352), os quais foram rejeitados (fl. 400).
Irresignados, apelam os embargantes, pedindo preliminarmente a concessão do benefício da gratuidade judiciária ou o diferimento do recolhimento das custas.
Subsidiariamente, pedem a redução ou o parcelamento das custas processuais, nos termos do art. 98, §§ 5º e 6º, do CPC.
Defendem cerceamento de defesa por não ter sido produzida a prova requerida, notadamente a pericial contábil, a fim de apurar o excesso de cobrança que apontam.
Colacionam jurisprudência a respeito de suas alegações.
Postulam, assim, a anulação da r. sentença ou sua reforma, para que os embargos à execução sejam julgados procedentes (fls. 403/419).
Não houve apresentação de contrarrazões.
Os apelantes manifestaram oposição ao julgamento virtual (fl. 425).
Recurso tempestivo, processado e recebido. É o relatório.
Após inclusão do feito em pauta para julgamento, os apelantes manifestaram desistência do presente recurso, nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, sob a alegação de que foi reconhecida a sujeição do crédito discutido em sede de Recuperação Judicial (fl. 432).
Impõe-se, por isso, o acolhimento de mencionado pedido.
Ante o exposto, homologa-se mencionado pedido para que produza os efeitos legais, determinando-se a remessa destes autos à Vara de origem para os devidos fins.
São Paulo, 16 de junho de 2025. - Magistrado(a) Thiago de Siqueira - Advs: Luiz Gustavo Bacelar (OAB: 201254/SP) - Marcos Thadeu Piffer Filho (OAB: 381379/SP) - Marcio Perez de Rezende (OAB: 77460/SP) - 3º andar -
16/06/2025 21:45
Decisão Monocrática registrada
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16/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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16/06/2025 17:57
Decisão Monocrática - Extinção - Desistência
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16/06/2025 12:10
Conclusos para decisão
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12/06/2025 00:00
Publicado em
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11/06/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:51
Inclusão em Pauta
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04/06/2025 00:00
Publicado em
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03/06/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 20:58
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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29/05/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 20:45
Despacho
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16/05/2025 00:00
Publicado em
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15/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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14/05/2025 04:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 04:07
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 16:57
Conclusos para decisão
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13/05/2025 13:36
Distribuído por sorteio
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07/05/2025 00:00
Publicado em
-
30/04/2025 18:52
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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30/04/2025 18:21
Processo Cadastrado
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29/04/2025 15:54
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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