TJSP - 1040995-05.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 01:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2025 13:35
Conclusos para decisão
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30/07/2025 08:46
Conclusos para despacho
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04/07/2025 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1040995-05.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Atos Administrativos - Raphael Vinicius do Nascimento -
VISTOS.
I - Recebo a emenda de fls. 49.
De qualquer modo, tratando-se de mandado de segurança, esclareça a parte impetrante a data do suposto ato coator, já que não consta data de publicação no documento de fls. 15, o que impede este juízo de verificar se o presente foi impetrado dentro do prazo de 120 dias, o que afastaria, em tese, a decadência do direito.
II - Trata-se de mandado de segurança impetrado por Raphael Vinicius do Nascimento, por meio da qual pretende a concessão de liminar para "Determinar a imediata substituição das placas do veículo FIAT/TORO ENDUR TURB AT6 ESPECIAL, placa RMT3G77, Renavam nº *12.***.*04-54, com a consequente expedição de novo CRV/CRLV, sem a exigência de pagamento das multas indevidas ou taxas associadas à infração indevidamente registrada;" (fl. 10).
Alega a parte impetrante que é proprietária do veículo FIAT/TORO ENDUR TURB AT6 ESPECIAL, placa RMT3G77, Renavam nº *12.***.*04-54, e que foi surpreendida com o recebimento de notificações de infrações de trânsito cometidas no Rio de Janeiro e por isso sustenta a clonagem do veículo.
Aduz que tentou junto ao DETRAN a substituição das placas, mas não obteve êxito.
Passo a apreciar o pedido de liminar.
Como dito acima, em casos semelhantes ao do feito, as partes optam pela ação ordinária, haja vista a necessidade de provas de que o veículo foi clonado, exigindo-se a dilação probatória.
A parte impetrante não juntou o processo administrativo junto ao DETRAN na íntegra, a fim de subsidiar o pedido e permitir melhor entendimento da negativa da autarquia quanto à substituição das placas.
Desse modo, não vislumbro, por ora, a fumaça do bom direito, devendo-se aguardar a emenda à inicial e a vinda das informações da autoridade impetrada.
Indefiro, pois, a liminar.
III - No mais, notifique-se a autoridade coatora para que preste informações em dez dias, e cientifique-se a Fazenda Municipal para os fins do artigo 7º, inciso II, da Lei 12.016/09.
IV - Decorrido o prazo, com ou sem informações, abra-se vista ao Ministério Público e, após, tornem conclusos.
V - Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como ofício e com mandado.
Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link: Este processo é digital.
Clique aqui para informar a senha e acessar os autos, conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006, sendo que A SENHA DE ACESSO SEGUE NA FOLHA ANEXA.
Exclusivamente no caso de Mandados de Segurança, solicita-se à autoridade impetrada que eventualmente não disponha de acesso ao E-SAJ, que encaminhe suas informações para o e-mail [email protected].
Int. - ADV: ADRIANA PEREIRA (OAB 131942/SP) -
18/06/2025 15:21
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 11:40
Juntada de Ofício
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18/06/2025 11:37
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 14:01
Concedida em parte a Medida Liminar
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17/06/2025 09:18
Conclusos para decisão
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16/06/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 17:27
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 17:27
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2025 08:44
Conclusos para decisão
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22/05/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 09:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/05/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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