TJSP - 0008108-44.2025.8.26.0001
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2025 04:17
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 10:10
Expedição de Carta.
-
07/07/2025 10:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/07/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2025 16:26
Juntada de Certidão
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17/06/2025 12:54
Expedição de Carta.
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17/06/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0008108-44.2025.8.26.0001 (processo principal 0002117-87.2025.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - LUIZ CARLOS DA SILVA JUNIOR -
Vistos.
Nulidade de citação é matéria própria de embargos à execução, cuja apreciação, no âmbito dos Juizados Especiais, depende da garantia do juízo, conforme entendimento consolidado no Enunciado nº 117 do FONAJE, in verbis: "ENUNCIADO 117- É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro- Vitória/ES)." Assim, deixo de apreciar os embargos retro, ficando ressalvada a possibilidade da análise de suas razões após a garantia do juízo por meio de depósito nos autos do valor da execução ou de formalização da penhora.
Int. - ADV: FÁBIO AZEVEDO TOMAZ (OAB 503814/SP) -
16/06/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 08:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 13:57
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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11/06/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 17:06
Decisão Determinação
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03/06/2025 16:06
Conclusos para despacho
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03/06/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 14:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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