TJSP - 1021223-56.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1021223-56.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Licença-Prêmio - Afonso Henrique Soares Rodrigues - Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, a fim de condenar a requerida a pagar a AFONSO HENRIQUE SOARES RODRIGUES o valor relativo à indenização do período de 360 (trezentos e sessenta) dias de licenças-prêmio, referentes aos períodos aquisitivos de 03/10/1998 a 01/10/2003 (90 dias), de 02/10/2003 a 29/09/2008 (60 dias), de 30/09/2008 a 28/09/2013 (60 dias), de 29/09/2013 a 27/09/2018 (60 dias), de 28/09/2018 a 26/09/2023 (90 dias), não usufruídas na atividade, de acordo com o último vencimento percebido em atividade, acrescendo-se correção monetária desde a passagem da parte autora para a inatividade, pelo IPCA-E, e de juros de mora e correção, a partir da citação, exclusivamente pela Taxa SELIC, nos termos da EC nº 113/21.
Sucumbente(s), arcará(ão) o(a/s) vencido(a/s) com o pagamento integral de custas e despesas processuais, devidamente atualizados, bem como honorários advocatícios do(s) patrono(s) do(a/s) autor(a/s), os quais fixo em 10%, sobre o valor da condenação, que não superar 200 salários mínimos (art. 85, § 3º, inciso I, do CPC), bem como, no que lhe exceder, os percentuais mínimos previstos em cada um dos incisos subsequentes eventualmente aplicáveis (art. 85, § 3º, incisos II, III, IV e V, do CPC), conforme determina o mesmo artigo 85, em seu parágrafo 5º.
P.R.I. - ADV: ROBERTO DUARTE BERTOTTI (OAB 177391/SP) -
18/06/2025 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 14:36
Julgada improcedente a ação
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06/06/2025 12:29
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 12:28
Conclusos para decisão
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06/06/2025 08:40
Conclusos para despacho
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23/05/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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20/04/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2025 15:06
Conclusos para despacho
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26/03/2025 12:15
Juntada de Petição de Réplica
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25/03/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 23:20
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 07:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 20:49
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 19:16
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 19:16
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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21/03/2025 15:01
Conclusos para decisão
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21/03/2025 14:47
Conclusos para despacho
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21/03/2025 11:23
Conclusos para despacho
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21/03/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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