TJSP - 1007901-68.2023.8.26.0269
1ª instância - 03 Civel de Itapetininga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 20:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/08/2024 23:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2024 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2024 12:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/07/2024 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2024 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/07/2024 16:20
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 04:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/07/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 14:44
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 21:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 12:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/03/2024 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2024 04:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 05:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 09:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 13:52
Expedição de Carta.
-
29/01/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 05:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 15:02
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 16:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/11/2023 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
03/11/2023 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 08:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/10/2023 20:48
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/09/2023 16:18
Expedição de Carta.
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14/09/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 07:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/08/2023 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/08/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 07:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Camila Vieira Flores Camargo (OAB 360895/SP), Lais Fernandes Vieira (OAB 380011/SP) Processo 1007901-68.2023.8.26.0269 - Monitória - Reqte: Caetano de Tatuí Materiais para Construção Ltda -
Vistos.
APÓS O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS DO PROCESSO, considerando os documentos apresentados, DEFIRO o pedido inicial para ordenar o pagamento da quantia reclamada pela parte autora.
Cite-se o requerido, na forma do artigo 701 do Código de Processo Civil, para pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias e dos honorários de cinco por cento do valor atribuído à causa.
Se o pagamento ocorrer no prazo legal, o réu estará isento das custas processuais (art. 701, § 1º, CPC).
Independentemente de prévia segurança do Juízo, o réu poderá opor embargos por intermédio de advogado, nos próprios autos, no prazo acima referido.
Não realizado o pagamento e não apresentados embargos no prazo legal, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (art. 701, § 2º, CPC).
Servirá a presente decisão como MANDADO, ficando deferidos os benefícios do artigo 212, do CPC.
Intime-se. -
21/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 14:58
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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