TJSP - 1500073-75.2023.8.26.0232
1ª instância - Vara Unica de Cesario Lange
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1500073-75.2023.8.26.0232 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - NATANAEL LACERDA DOS SANTOS - Relação: 0376/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal encartada na denúncia para condenar NATANAEL LACERDA DOS SANTOS, como incurso no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, à pena privativa de liberdade de 5 (cinco) anos e 10 (meses) de reclusão, em regime inicial fechado, bem como ao pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário-mínimo.
Condeno, ainda, o réu ao pagamento das custas processuais (art. 804 do CPP), observada eventual Gratuidade de Justiça deferida.
Expeça-se, se o caso, certidão de honorários advocatícios ao Defensor nomeado no grau previsto na tabela do convênio DPE/OAB, independentemente de requerimento ou nova determinação, assim que houver a interposição de recurso por qualquer das partes e forem apresentadas as razões ou contrarrazões recursais, conforme o caso, pelo defensor nomeado ou, na hipótese de ausência de recurso, após a certificação do trânsito em julgado.
V.
DISPOSIÇÕES FINAIS 1) Das medidas cautelares Em relação a este processo, o réu poderá recorrer em liberdade, porquanto não há decretação de prisão preventiva vigente nos autos e não houve alteração fática a justificar a segregação cautelar.
Proceda a z.
Serventia à correção da tarja processual. 2) Do valor mínimo de indenização e comunicação à(s) vítima(s) Deixo de fixar valor mínimo de indenização à vítima, na forma do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, considerando tratar-se na espécie de crime vago que vitimiza toda a coletividade e não um indivíduo em específico.
Pelo mesmo motivo, não há que se falar em comunicação às vítimas na forma do art. 201, § 2°, CPP. 3) Dos bens apreendidos Por fim, quanto ao entorpecente apreendido, caso tal providência ainda não tenha sido adotada, determino sua incineração, por não mais interessar ao deslinde do presente feito.
Oficie-se ao Delegado de Polícia onde a substância está armazenada para que realize a diligência nos termos do art. 50, §§ 4º e 5º, da Lei Federal n. 11.343/06, juntando termo circunstanciado ao feito, no prazo de 30 dias. 4) Outras disposições Eventualmente desafiado o julgado, e sendo o(s) recurso(s) tempestivo(s), após a última intimação das partes, pessoal, na pessoa do advogado ou por edital, abra-se vista para, no prazo legal, apresentação de razões e contrarrazões de apelação, remetendo-se em seguida os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Criminal, com as homenagens deste Juízo.
Mais a mais, quando da remessa, conforme artigo 380, § 3º, das NSCGJ, anote-se na capa, se físico, ou em pendência no sistema SAJ, se digital, o termo final da prescrição.
Não desafiado, e/ou advindo o trânsito em julgado, cumpra-se a decisão de praxe deste juízo e, se o caso: a) expeça(m)-se mandado(s) de prisão em desfavor da(o)(s) ré(u)(s), bem com a(s) respectiva(s) guia(s) de recolhimento para o devido cumprimento da pena imposta a(o)(s) sentenciada(o)(s); b) intime-se a(o)(s) ré(u)(s) para pagamento das custas e taxas processuais e, em relação à multa penal, com cobrança e, se necessário, execução, proceda-se nos termos do Provimento CG nº 5/22 (verificação de fiança recolhida nos autos, atualização, compensação/ abatimento ou extração de certidão de sentença ao MP); c) oficie-se ao setor de objetos apreendidos, cumprindo-se, ainda, o determinado na sentença com relação ao perdimento de bens/valores apreendidos, com comunicação à SENAD nos termos do Comunicado CG nº280/19, DJe de 06.03.2019; d) comunique-se à Justiça Eleitoral a presente condenação, para fins do art. 15, inciso III da Constituição da República e art. 71, § 2°, do Código Eleitoral; e) oficie-se ao órgão estadual de cadastro de dados sobre antecedentes criminais (IIRGD), fornecendo as informações sobre a condenação do réu.
Cumpra-se, no mais, o que dispõe as Normas de Serviço Corregedoria da Justiça do Estado de São Paulo.
A presente sentença servirá, por cópia digitada, como os ofícios necessários.
Arquivem-se os autos oportunamente, com as comunicações e anotações de praxe.
P.I.C.
Advogados(s): Paola Nunes de Toledo (OAB 372720/SP) - ADV: PAOLA NUNES DE TOLEDO (OAB 372720/SP) -
20/09/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 12:48
Juntada de Petição de Denúncia
-
19/09/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 00:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2024 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2024 15:56
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 23:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/04/2024 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 16:12
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 06:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 09:04
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 06:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/04/2024 23:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 15:42
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 09:02
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 07:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 20:09
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 07:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2023 15:16
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 10:49
Expedição de Alvará.
-
19/04/2023 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/04/2023 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2023 09:00
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 08:19
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2023 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 11:35
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 16:12
Expedição de Mandado.
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02/03/2023 16:00
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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02/03/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 10:57
Audiência inicial realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 01/03/2023 01:15:00, Vara Única.
-
28/02/2023 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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