TJSP - 1026576-76.2025.8.26.0506
1ª instância - 10 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 10:56
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2025 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2025 04:04
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 09:23
Expedição de Carta.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1026576-76.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Luisa Silva Zeri -
Vistos. 1.
Concedo ao autor os benefícios da gratuidade processual.
Anote-se. 2.
Presente a relevância da fundamentação, pois na inicial a parte autora alega que não contratou os serviços da ré, afirmação que apresenta verossimilhança, diante dos documentos juntados com a exordial e dos diversos outros processos movidos contra a requerida com a mesma causa de pedir, cabendo à ré a demonstração da existência da contratação e legalidade da cobrança e não à parte autora, a quem é inviável comprovar fato negativo.
O perigo de dano irreparável é evidente, haja vista que a inscrição indevida em cadastros de proteção ao crédito poderá abalar a credibilidade financeira da parte autora.
A par disso, a medida mostra-se reversível, uma vez que a requerida poderá aguardar o desfecho da ação para proceder nova inscrição, se vencedora.
Nestes termos, concedo a antecipação de tutela para determinar a parte ré que abstenha de fazer cobranças à autora e incluir o nome ou, se já incluiu, excluir a inscrição desabonadora dos órgãos de proteção ao crédito (SCPC e/ou Serasa), em razão do débito discutido nestes autos, qual seja, 24 parcelas no valor de R$ 159,00 referentes a suposta aquisição de curso, até final decisão da demanda, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 por descumprimento, até o limite de R$ 10.000,00. 3.Desnecessário designar audiência inicial de conciliação ou mediação, porque o autor não requereu sua realização e não é lícito ao Estado-Juiz presumir o interesse a esse respeito. 4.Cite-se e intime-se, observado o disposto no artigo 335 do CPC e anotando-se que o prazo para a contestação fluirá na forma dos artigos 231 do CPC e seguintes do CPC, constando-se da carta AR, especialmente, advertência sobre as consequências da revelia.
Consigne-se que caso haja reconhecimento do pedido pelo réu e simultâneo cumprimento integral da prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade (art. 90, § 4º do CPC/2015).
Além disso, se ocorrer transação antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, § 3º do mesmo código).
Intime-se. - ADV: JULIANA ANDRESSA MARGARIDO DE ARAUJO (OAB 276067/SP) -
10/06/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 08:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/06/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 10:01
Mudança de Magistrado
-
06/06/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0027925-88.2025.8.26.0100
Julio Francisco Antonio de Lima
Dgj Empreendimentos e Participacoes Eire...
Advogado: Julio Francisco Antonio de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/02/2021 15:22
Processo nº 1026582-83.2025.8.26.0506
Erica Vanessa de Oliveira
Companhia Paulista de Forca e Luz
Advogado: Armando Vanderlei Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2025 15:19
Processo nº 1032854-50.2025.8.26.0100
J M Felix Machado Comercio de Roupas EPP
Chen Comercio de Bijuterias e Acessorios...
Advogado: Caroline Esteves Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2025 13:14
Processo nº 0000568-58.2025.8.26.0319
Pablo Almeida Chagas
Banco Bmg S/A.
Advogado: Pablo Almeida Chagas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/08/2024 09:40
Processo nº 0002098-68.2023.8.26.0319
Andre Lorenzetti
Banco do Brasil S/A
Advogado: Claudia Pinto Guedes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/02/2016 10:17