TJSP - 1012457-58.2024.8.26.0664
1ª instância - 04 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1012457-58.2024.8.26.0664 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Votuporanga - Apelante: E.
H. de Almeida Imóveis Ltda - Apelado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Centro Brasileira Ltda-sicoob Unicentro Brasileira. - Vistos, 1.
Fls. 382/385.
Embargos do devedor recebidos e processados "sem suspensão da execução" (fls. 215, 368/371 e 379) e, ao final, integralmente rejeitados (fls. 307/309).
Execução que segue caráter definitivo por conta e risco da credora na pendência de apelação da devedora (art. 1.012, inc.
III CPC).
Não se vislumbra, no momento do procedimento, probabilidade de êxito nem relevância na fundamentação que aponte para risco de dano grave ou de difícil reparação, apenas porque a recorrente não deseja ter a sua esfera patrimonial invadida por força do processo, razão pela qual fica indeferido o requerimento para atribuição de excepcional efeito suspensivo ao recurso de apelação que, de ordinário, não o possui. 2.
Int.
São Paulo, 17 de junho de 2025. - Magistrado(a) Sandra Galhardo Esteves - Advs: Odair Renesto de Freitas (OAB: 488631/SP) - Jackson William de Lima (OAB: 408472/SP) - Jackson William de Lima (OAB: 60295/PR) - 3º andar -
27/05/2025 15:21
Documento Juntado
-
26/05/2025 09:53
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
23/05/2025 16:35
Certidão de Cartório Expedida
-
23/05/2025 11:34
Contrarrazões Juntada
-
05/05/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:37
Remetido ao DJE
-
30/04/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 20:27
Apelação/Razões Juntada
-
10/04/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:36
Remetido ao DJE
-
09/04/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 21:05
Petição Juntada
-
02/04/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:05
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 16:36
Julgada improcedente a ação
-
27/03/2025 14:48
Conclusos para Sentença
-
27/03/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 18:26
Petição Juntada
-
07/03/2025 11:13
Petição Juntada
-
05/03/2025 21:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:23
Remetido ao DJE
-
28/02/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 12:19
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 09:34
Petição Juntada
-
06/02/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:38
Remetido ao DJE
-
05/02/2025 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2025 01:47
Impugnação aos Embargos à Execução Fiscal (art. 17 da Lei 6.830/80) Juntada
-
27/01/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:21
Remetido ao DJE
-
24/01/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 11:26
Conclusos para decisão
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24/01/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 20:44
Petição Juntada
-
11/01/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:59
Remetido ao DJE
-
09/01/2025 17:26
Certidão de Cartório Expedida
-
09/01/2025 17:23
Ato ordinatório
-
08/01/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:47
Remetido ao DJE
-
07/01/2025 20:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/01/2025 20:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
07/01/2025 17:56
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
27/12/2024 16:12
Petição Juntada
-
17/12/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:43
Remetido ao DJE
-
16/12/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 12:07
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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